DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 11
de Serviços Especializados Tipo I, GS1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARAH CRHISTINA NEVES ABREU , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200192Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200189 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3586/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.040779/2024-07, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARAH CRHISTINA NEVES ABREU , do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONATHAN BRUNO FERREIRA BARROS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 610/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 241/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico-Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013630/2023-80, resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora KELEN BRUNA DE OLIVEIRA CUNHA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 240.622-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 68.a Zona Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Protocolo 200193Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200190 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.407/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005350/2024-02, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUGLES PINHEIRO CARDOSO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERICA CRISTINA DA SILVA CHAGAS , para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0004901-86.2024.8.04.0000, opostos no Mandado de Segurança Cível n.º 4004480-62.2023.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para sanar a contradição apontada e, em consequência, reconhecer o direito do Impetrante FRANCISCO EDEVALDO VIANA PINHEIRO , à promoção por antiguidade à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05925/2024 - SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016995/2024-27, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO