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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 19

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 23 out/2024 estado do amazonas

Número 35.334 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , em Manaus, 21 de outubro de 2024. Secretaria de Estado da Casa Civil REBECCA BEATRIZ FIGUEIRA ARRAEZ

Secretária Executiva de Finanças da Casa Civil

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 01.01.011101.004096/2024-00, relativo à licitação na modalidade Pregão nº 280/2024-CSC;

CONSIDERANDO o Despacho de Adjudicação do objeto da licitação do Pregão nº 280/2024 - CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, nos termos do Art. 45, inc. VII, do Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023; CONSIDERANDO , ademais, a inexistência de qualquer recurso pendente ao Processo Licitatório;

R E S O L V E:

HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, constante no Processo n.º 01.01.011101.004096/2024-00, referente ao Pregão nº 280/2024 - CSC, cujo objeto é a contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada nos serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, com fornecimento de mão de obra residente, para atender as necessidades da Casa Civil, à empresa G B SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 17.049.910/0001-61, declarada vencedora do certame, com proposta no valor de 496.685,76 (quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em virtude do atendimento dos requisitos previstos no Edital e na legislação pertinente.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus,17 de outubro de 2024.

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 72, inc. VIII, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 199649

Procuradoria Geral do Estado - PGE DECLARAÇÃO DE BENS 2024

ÓRGÃO : Procuradoria Geral do Estado

SERVIDOR : Karollina Gomes da Silva Pessoa CARGO: Assistente Procuratorial, Classe Única Ref. A BENS:

Nada a Declarar

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 199567

DECLARAÇÃO DE BENS 2024

ÓRGÃO : Procuradoria Geral do Estado

SERVIDOR : Maytê Aglais Oliveira

CARGO: Assessor IV - AD-4

BENS:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 199678 PORTARIA N.º 100/2024-CASA CIVIL

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, que preceitua ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 157 e art. 161 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE, via Sistema e-compras.Am; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.011101.008556/2024-60;

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de material de consumo, a fim de atender as demandas e necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, pela empresa D. DA C. PARAIZO , inscrita no CNPJ sob o nº 46.844.242/0001-62, vencedora dos Lotes 1 e 2; e pela empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.352.044/0001-83, vencedora do Lote 3, em decorrência do resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2024-CASA CIVIL;

III - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica em questão, nos termos do Art. 161, alínea “h”, do Decreto nº 47.133/23, pelo valor global de R$ 4.098,55 (quatro mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) para os Lotes 1 e 2; e pelo valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o Lote 3.

Nada a Declarar

ÓRGÃO : Procuradoria Geral do Estado

SERVIDOR : Nilvana Maria Martins de Souza CARGO: Assessor IV - AD-4 BENS:

Nada a Declarar

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 199569

INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados,

na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O atendimento para ICMS, outros tributos e dívidas não-tributárias podem ser feito de forma on-line por meio do telefone (092) 99403-4980 (WhatsApp) e e-mail [email protected]. Contribuinte residente na capital com divida relativas à IPVA deverão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https:// digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com dívidas de IPVA serão atendidos por meio on-line, por meio do WhatsApp (92) 99403-4980. Caso queira questionar o débito, o contribuinte poderá formalizar requerimento por meio do link https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/ . O não atendimento da presente intimação implicará na propositura de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980. A presente intimação não se renovará na esfera administrativa e serve como única convocação.

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PRODACE / PGE , em Manaus/AM, 14 de outubro de 2024.

PATRÍCIA PETRUCCELLI MARINHO

Procuradora - Chefe da PRODACE

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO