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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2024 · pág. 11

DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024 7

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198501 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 63/2024/AM/DITRE/ AM/SEMS/SAA/SE/MS, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no do Parecer Jurídico n.o 346/2024-ASDA, da Assessoria Jurídica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.o 121/2024, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.002122/2024-72, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora LUCIANA LIMA ASSIS , ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Matrícula n.o 198.838-7C, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198502 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0071397-07.2024.8.04.1000, que concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a concessão de licença remunerada à Autora AURELIANE ANTONIA DA SILVA , até 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02987/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5301/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014493/2024-61, resolve

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14,

parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora AURELIANE ANTONIA DA SILVA , ocupante dos cargos de Professor PF40.LPL-IV e Professor, PF20.LPL-IV, Matrículas n.º 235.261-3 A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Mestrado em Filosofia, PPG-FILO, na Universidade Federal do Amazonas, até 31 de dezembro de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198503 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.087, de 4 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, que aprova a recondução dos nomes que especifica para composição do 1.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 293/2024 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, opina pela legalidade da Recondução dos Membros do 1.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina e do Conselho Permanente de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 714/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006665/2024-60, resolve

RECONDUZIR , nos termos do artigo 61, §1.º da Lei n.º 3.278, de 21 de junho de 2008, para compor o 1.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação, todos da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros abaixo nominados:

ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR
1.° Conselho
Permanente de
MAJ QOPM Renata da
Fontoura Libório
Presidente 29/02/2024
Disciplina da
PMAM
Cap QOAPM R/R Jorge
Rodrigues Dias
1.° membro 02/04/2024
6.° Conselho
Permanente de
Disciplina da
PMAM
Maj QOAPM R/R Eudis
Silva Albuquerque
1.° membro 29/02/2024
Conselho
Permanente de
Cel QOPM R/R Jânio
Costa de Souza
Presidente 29/02/2024
Justifcação da
PMAM
Cel QOPM R/R Ednilton
Ribeiro Coutinho
1.° membro 29/02/2024
Cel QOPM R/R Franclides
Corrêa Ribeiro
2.° membro 29/02/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO