DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 198504
ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 1843/2024-DTRAB/GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, no interesse de cessar a disposição do servidor estadual EWERTON CAMPOS WANDERLEY, para este concorrer às Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO encaminhamento procedido no Ofício n.o 2831/2024-DGTES/GAB/SES-AM da Secretaria de Estado de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.028237/2024-58, resolve CESSAR , a contar de 1.o de julho de 2024, os efeitos do Decreto de 17 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação de disposição do servidor EWERTON CAMPOS WANDERLEY , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 154.674-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Prefeitura Municipal de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198507 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007419-78.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO , ao posto de Capitão BM, a contar de 21 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05255/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010409/2024-50, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM ALINE ALMEIDA DO ESPÍRITO SANTO (1330) , Matrícula n.º 247.187-6 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 198505 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001677-72.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante RENATO DOS SANTOS BENTES , o direito líquido e certo à promoção, por antiguidade, ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05379/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010537/2024-02, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM RENATO DOS SANTOS BENTES (22790) - AG , Matrícula n.º 201.940-0 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198508 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004495-94.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante INGRYD LÔBO DE MESQUITA PAULINO , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 235/2023;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO