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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2024 · pág. 12

DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 198504

ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 1843/2024-DTRAB/GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde, no interesse de cessar a disposição do servidor estadual EWERTON CAMPOS WANDERLEY, para este concorrer às Eleições Municipais 2024;

CONSIDERANDO encaminhamento procedido no Ofício n.o 2831/2024-DGTES/GAB/SES-AM da Secretaria de Estado de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.028237/2024-58, resolve CESSAR , a contar de 1.o de julho de 2024, os efeitos do Decreto de 17 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a prorrogação de disposição do servidor EWERTON CAMPOS WANDERLEY , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 154.674-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Prefeitura Municipal de Manaus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198507 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007419-78.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante ALINE ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO , ao posto de Capitão BM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05255/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010409/2024-50, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM ALINE ALMEIDA DO ESPÍRITO SANTO (1330) , Matrícula n.º 247.187-6 A, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 198505 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001677-72.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir ao Impetrante RENATO DOS SANTOS BENTES , o direito líquido e certo à promoção, por antiguidade, ao posto de Major PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05379/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010537/2024-02, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM RENATO DOS SANTOS BENTES (22790) - AG , Matrícula n.º 201.940-0 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198508 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004495-94.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante INGRYD LÔBO DE MESQUITA PAULINO , à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2023, consoante consta no Quadro Normal de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 235/2023;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO