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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2024 · pág. 25

DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024 9

INCLUSÃO NA CONVOCAÇÃO Nº 004/2024- CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva , conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS / SEDUC / 2023 / 2024 , após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente serem contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do termino ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão AUTOMATICAMENTE para o banco de reserva ;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n° 0600576-97.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615-92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 457/2020, da Assessoria Jurídica-ASSJUR da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder às correções, e o que mais consta na convocação supracitada;

CONSIDERANDO ainda a decisão proferida no Processo nº 007219735.2024.8.04.1000 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE MANAUS 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS - FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI encaminhados pelo COPEC/CETAM o cumprimento da determinação Judicial proferida nos autos do processo citados;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 541-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I - INCLUIR na CONVOCAÇÃO n ° 004 / 2024 - PSS / SEDUC - CAPITAL ,

publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/10/2024, que promoveu o preenchimento das vagas do Processo Seletivo Simplificado-PSS/2023/2024-Capital da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a impetrante ANDREZA MICHELLE DOS SANTOS ALVES , ficando classificada na 23ª posição , havendo portanto alteração classificatória a partir da classificação 23ª, de acordo com a Inclusão na Homologação do Resultado Final do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13/09/2024, excetuando Comunidades e/ou Disciplinas que não foram citados, nos quais não houve alteração.

A NEXO I
CRONOGRAMA DE ENVIO V IA UPLOAD DA DO CUMENTAÇÃO
Envio de Documentos via Upload Todos os A partir das 08h do
no Sistema Admissional da candidatos dia 10 às 11h do dia
SEDUC convocados nesta 11/10/2024.
https://admissao.seduc.am.gov.br/ Convocação
CRO
NOGRAMA DE EN
TREGA(PRESENCIAL)DE DOCUM


ENTAÇÃO
COMP ONENTE CURRIC ULAR
QUANT.
DAT
A/HORÁRIO
História 09
11
/10/2024
De 8h às 11h
DISCIPL

MODALIDAD
INA: HISTÓRIA
ANEXO II
MUNICIPIO: MANAUS
E: ENSINO REGULAR/ESPECIAL
CLAS. INSCRIÇÃO. NOME SEDUC
VINCULO
19 2024001009103 JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS SIM
20 2024001001051 DAVI MONTEIRO ABREU NÃO
21 2024001046867 RICHARD KENNEDY
NASCIMENTO CANDIDO
SIM
22 2024001032887 MARCOS VINICIUS RIBEIRO
ALVARENGA
SIM
23 2024001023945 ANDREZA MICHELLE DOS
SANTOS ALVES
NÃO
24 2024001011304 ALDEMIRA FERREIRA DE
ALMEIDA
SIM
25 2024001007768 JORGE LUIS GREGORIO DE
ALMEIDA
NÃO
26 2024001004635 FABIANO VALLE DE OLIVEIRA NÃO
27 2024001052309 KEILA DE SOUSA AGUIAR NÃO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 09 de outubro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 197935

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 71/2024.

DATA DA ASSINATURA: 09.10.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a Senhora TEREZINHA BASTOS PEREIRA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) dias , contados de 09.10.2024 até 07.01.2025 para dar continuidade ao fornecimento do dos itens contratados, em atendimento ao Requerimento, Termo de Referência e Parecer n°. 4.523/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.035380/2024-12.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 197938

TERMO DE CONTRATO N ° 173/2024

DATA DA ASSINATURA: 08.10.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA DE CANUTAMA/AM-ASPAC. OBJETO: O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 10, de 11/12/2023, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para os municípios de AMATURÁ, ATALAIA

DO NORTE, BENJAMIN CONSTANT, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, TABATINGA, FONTE BOA, JURUÁ, MARAÃ, TEFÉ, UARINI, BOCA DO ACRE, CANUTAMA, LÁBREA, PAUINI, TAPAUÁ, CARAUARI, EIRUNEPÉ, ENVIRA, GUAJARÁ, IPIXUNA, ITAMARATI, APUÍ, HUMAITÁ e SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, em atendimento ao Memo. n°. 186/2024-NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer n°. 3.341/2024-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE : INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 10/2023-CCPAF/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 11.12.2023. VALOR : R$ 970.955 , 90 (Novecentos e setenta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). PRAZO : O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO