DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 197790
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa AUTOESCOLA METROPOLITANA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA METROPOLITANA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 26/08/2024 até 26/08/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 261.600,00 (duzentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.017962/2024-58 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#197798#22#201400/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197798
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa JOÃO MARCELO CASTRO PINTO ME, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA NATÁLIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/10/2024 até 18/10/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 480.750,00 (quatrocentos e oitenta mil e setecentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 40.062,50 (quarenta mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.024450/2024-48- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
na execução dos serviços descritos como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para cobrir as aludidas despesas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os termos da Portaria Normativa nº 003/2021 e o que determina a 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o art. 328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro no território nacional, a Instrução Normativa do DNCR nº 113/2010, de 24 de abril de 2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.PROCESSO:01.03.01 1210.022985/2024-84-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 07 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 197811
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 043/2024 - GAB/SUHABO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de Gestão de Risco, desta Superintendência,
RESOLVEArt. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA N.º 023/2023-SUHAB, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 03 (três) membros, designando-se os seguintes servidores:
a) Presidente: Roberto Teixeira de Araújo, matrícula 243.106-8 D; b) Vice-Presidente: Rebeca Oliveira Valente Araújo, matrícula 252.355-8 C;
c) Membro: Raissa Cruz Waughon, matrícula 219.182-4 B;
d) Membro: Jennifer Amorim Terra Regis, matrícula 265.684-18-1 B;
e) Membro: Andrey Frank Williams Santa Arcos, matrícula 264.987-0 A; Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 023/2023-SUHAB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 197766
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMProtocolo 197808
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2021 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e o Sr. WESLEY SILVA RAMOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL (nº 011/2009 - JUCEA). OBJETO: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/09/2024 até 03/09/2025. REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços, o leiloeiro receberá a comissão de 5% (cinco inteiros por cento), a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematadas, nos termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro. Sobre o valor final de arrematação de cada lote, deverão incidir os custos relativos à integração de todos os serviços realizados e sistemas utilizados
RESENHA Nº 129/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTALDO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Iranduba/ Manacapuru/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 09 à 23/10/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres. Figueiredo-AM, 09 à 10/10/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Felipe Parente Portela - Assistente Ambiental, Raisa Soares dos Santos - Colaboradora, Iranduba/ Manacapuru-AM, 30 à 31/10/2024, Realizar e dar apoio técnico em ação de vistoria, em virtude do desastre de estiagem e em decorrência do desmatamento ilegal e aumento das queimadas; 04.Brenda Lopes de Souza Chacon - Assessora, Rayanne
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO