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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2024 · pág. 37

DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024 21

Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.091.251/0001-90, situada na Est do Parintins-Macurany nº 1194, Bairro Djard Vieira CEP: 69.152-450 - Município de Parintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.021319/2024-29, datado de 22/07/2024 onde a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#197784#21#201386/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197784

RESENHA DA PORTARIA Nº 1337/2024-DETRAN/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.011210.025812/2024-18 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na locação de veículos e equipamentos rodoviários para remoções, rebocamentos e guinchamentos de veículos leves e médios, com fornecimento de motorista e ajudante para atender as necessidades do Setor Operacional, bem como do Setor de Educação de Trânsito e Fiscalização de Trânsito deste Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas DETRAN/AM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da empresa SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS LTDA., pelo valor global de R$ 2.317.624,16 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), equivalente a 02 (dois) meses. À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

ADRIANA BRAGA ROCHA

Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN em Manaus, 08 de outubro de 2024

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#197794#21#201396/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197794

RESENHA DA PORTARIA Nº 1.252.2024 DE 04.10.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste Prático de Direção Veicular, nos municípios de MAUÉS-AM e BOA VISTA DOS RAMOS-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) CELSO MARTINS DO NASCIMENTO FILHO para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 11/10/2024 a 16/10/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 197881

RESENHA DA PORTARIA Nº 1.242.2024 DE 26/09/2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular nos municípios de PARINTINS-AM, BARREIRINHA-AM E NHAMUNDA-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA e 2) MÁRCIO AMÉRICO FIGUEIREDO DA SILVA e 3) JOSE LEITE PEREIRA FILHO e 4) BRUNA BATISTA RIBEIRO para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 17/10/2024 A 23/10/2024, para o desempenho das atividades.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 197884

RESENHA DA PORTARIA Nº 1.240.2024 DE 24.09.2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste Prático de Direção Veicular, nos municípios de MAUÉS-AM e BOA VISTA DOS RAMOS-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES e 2) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA e 3) MIQUEIAS FERNANDES DOS SANTOS para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 11/10/2024 a 16/10/2024, para o desempenho da atividade.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#197886#21#201488/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197886

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa AUTOESCOLA HUMAITÁ LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA HUMAITÁ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 06/07/2024 até 06/07/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ R$ 222.100,00 (duzentos e vinte e dois mil e cem reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 18.508,33 (dezoito mil quinhentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013777/2024-94- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO