DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.086, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 16 do mesmo mês e ano, que aprovou a recondução do nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 297/2024- ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da recondução dos Membros do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 724/2024-CG/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Segurança Pública - SSP/AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.006667/2024-59, resolve
RECONDUZIR , a contar de 26 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel QOBM JOSEMAR DE SOUZA SANTOS , para continuar exercendo a função de Presidente do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199766 DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 508/2024ASJUR/SSP- AM, para a recondução dos membros da 1.ª e 2.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 1.700/2024-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.015889/2024-62, resolve
RECONDUZIR , nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor as 1.ª e 2.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros nominados na forma a seguir:
| ÓRGÃO | TITULAR | FUNÇÃO | A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| 1.ª Comissão Permanente de |
CARLOS PEDRO CASTELO BARROS FILHO |
1.º Membro | 09/5/2024 |
| Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
ANDREIA DO NASCIMENTO RÊGO |
2.º Membro | 06/5/2024 |
| 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas |
JOSÉ ABRAHAM LARRAT NETO |
Presidente | 09/5/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199767 DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL , pela promoção especial à graduação imediata de 3.º Sargento PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004922-28.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante à referida graduação pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1930/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 05857/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, alterando a fundamentação da espécie de promoção;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005456/2023-00, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL (20012) , Matrícula n.º 204.583-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL (20012) , Matrícula n.º 204.583-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199768
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO