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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2024 · pág. 14

DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024

DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.086, de 04 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 16 do mesmo mês e ano, que aprovou a recondução do nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 297/2024- ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da recondução dos Membros do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 724/2024-CG/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Segurança Pública - SSP/AM, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.006667/2024-59, resolve

RECONDUZIR , a contar de 26 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Coronel QOBM JOSEMAR DE SOUZA SANTOS , para continuar exercendo a função de Presidente do Conselho Permanente Disciplinar do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199766 DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 508/2024ASJUR/SSP- AM, para a recondução dos membros da 1.ª e 2.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 1.700/2024-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.015889/2024-62, resolve

RECONDUZIR , nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor as 1.ª e 2.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros nominados na forma a seguir:

ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR
DE
1.ª Comissão
Permanente de
CARLOS PEDRO
CASTELO BARROS FILHO
1.º Membro 09/5/2024
Disciplina da
Polícia Civil do
Amazonas
ANDREIA DO
NASCIMENTO RÊGO
2.º Membro 06/5/2024
2.ª Comissão
Permanente de
Disciplina da
Polícia Civil do
Amazonas
JOSÉ ABRAHAM LARRAT
NETO
Presidente 09/5/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199767 DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL , pela promoção especial à graduação imediata de 3.º Sargento PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004922-28.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante à referida graduação pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1930/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 05857/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer, alterando a fundamentação da espécie de promoção;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005456/2023-00, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL (20012) , Matrícula n.º 204.583-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOSÉ EDUARDO DE LIMA MACIEL (20012) , Matrícula n.º 204.583-4 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199768

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO