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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/10/2024 · pág. 31

DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II~~

Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 17

MUN ICÍPIO: TEFÉ
RAZÃO SOCIAL CNPJ
**17 ** COLONIA DE
AMAZONAS
PESCADORES Z 4 DE TEFE 04.428.116/0001-87
MUN ICÍPIO: UARINI
RAZÃO SOCIAL CNPJ
**18 ** ESTATUTO DA
DO SETOR JAR
ASSOCIACAO DE PRODUTORES
AUA
04.541.089/0001-54
Protocolo 199246
PORTARIA Nº. 351/2024-GP-ADS A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.840 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o referido procedimento caracteriza-se pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 007/2024 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;

CONSIDERANDO que as organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, habilitadas declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003403 / 2024 - 60 .

RESOLVE :

I - Tornar pública a Relação Nominal de Credenciados referente ao Edital nº. 007 / 2024 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de piaçava, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao período de 07 de agosto a 31 de dezembro de 2024 , nos termos do Anexo I deste documento;

II - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de licitação no concernente ao processo de credenciamento dos integrantes do Anexo I deste instrumento , nos termos do caput do art. 30 da Lei n.º 13.303/2016 ;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da A> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DE CREDENCIADOS REFERENTE AO EDITAL N.º 007/2024 – CIL - ADS - SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PRODUTORES EXTRATIVISTAS DAS FIBRAS DE PIAÇAVA, ANO 2024 - PERÍODO: 07 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

COOPERATIVA
MUN ICÍPIO: BARCELOS
RAZÃO SOCIAL CNPJ
1 COOPERATIVA DOS PIACABEIROS DO MEDIO E
ALTORIONEGRO-COOPIACAMARIN
11.181.778/0001-60
Protocolo 199248
PORTARIA Nº. 349/2024-GP-ADS

A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.839 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores de fibras de juta e malva, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o referido procedimento caracteriza-se pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 006/2024 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;

CONSIDERANDO que os produtores extrativistas, organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, habilitadas declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003404 / 2024 - 04 .

RESOLVE :

I - Tornar pública a Relação Nominal de Credenciados referente ao Edital nº. 006 / 2024 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para produtores extrativistas, organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de juta e malva, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao período de 07 de agosto a 31 de dezembro de 2024 , nos termos do Anexo I deste documento;

II - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de licitação no concernente ao processo de credenciamento dos integrantes do Anexo I deste instrumento , nos termos do caput do art. 30 da Lei n.º 13.303/2016 ;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.

MICHELLE MACEDO BESSA

Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas

ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DE CREDENCIADOS REFERENTE AO EDITAL N.º 006/2024 – CIL - ADS - SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PRODUTORES DAS FIBRAS DE JUTA E MALVA - PERÍODO: 07 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

PESSOA FÍSICA
MUNI CÍPIO: ANAMÃ
NOME CPF
1 ADAILSON MACIEL DE SOUZA 008.309.952-26
2 ADAIR JOSE ALMEIDA DE SOUZA 633.879.802-72
3 ADRIANA DE PAIVA MATOS 970.320.342-68
4 AKEMY NOGUCHI PAULA 927.275.732-00
5 ALAN JOOHNE NEVES DE CASTRO 053.234.492-84
6 ALDELICE MOREIRA NEVES 677.202.772-87
7 ANTONIA DA SILVA COELHO 914.204.582-72
8 ARLEM RIBEIRO DE SOUZA 970.861.342-87
9 ASSIS LINHARES NEVES 883.954.132-20
10 ATAISE MENDONCA MARCAL 023.537.192-01
11 CLEDINEI DOS SANTOS REIS 703.594.132-00
12 CLEONETE DA COSTA CUNHA 923.162.802-00
13 EDILSON MARQUES DE SOUZA 707.300.082-15
14 ELENILTON CORDEIRO DE SOUZA 056.703.742-82
15 ERICA MAUES DE SOUZA 071.910.962-09
16 ERIVAL MACIEL DE SOUZA 750.656.732-68
17 EVANILSON DE SOUZA DANTAS 011.591.332-71
18 FRANCIMAR BEZERRA DA CRUZ 857.891.602-63
19 FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 988.055.332-20
20 FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA 129.616.632-53
21 GECIMAR ALMEIDA FERREIRA 642.710.302-44
22 GENIVALDO DE SOUZA MELO 723.476.432-15
23 GUILHERME ALMEIDA FERREIRA 012.439.942-82
24 INACIA MACIEL 999.810.762-87
25 IVANETE SALES NOGUCHI 636.875.692-68
26 IVANILCE SALES NOGUCHI 585.148.302-44
27 JHONES DE PAIVA MATOS 004.433.612-82
28 JOANA MADY DA FONSECA 058.399.272-28
29 JOOHNE BALBINO DE CASTRO 883.954.052-00
30 JORGE WASGINTON PACHECO LINHARES 475.839.322-20
31 JOSE ANTONIO DA SILVA MAUES 036.096.732-90
32 JOSE FRANCISCO LINHARES NEVES 520.548.022-04
33 JOSE NILTON MARTINS 683.965.542-34
34 KAOMA DA SILVA E SILVA 022.878.432-80
35 KEULISON DA COSTA CUNHA 030.896.882-47
36 LAERCIO CRUSOE DE SOUZA SILVA 043.338.872-24
37 LEONARDO CUNHA DE SOUZA 045.048.162-02
38 LUANA DE SOUZA REBOUCAS 037.300.652-70
39 LUCIMARA DA SILVA REIS 957.954.802-15
40 MANOEL CARLOS DA SILVA 941.460.552-53
41 MANOEL GARONE MORAES 970.514.542-34

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~