DOEAM 21/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II~~
Manaus, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 17
| MUN | ICÍPIO: TEFÉ | ||
|---|---|---|---|
| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |
| **17 ** | COLONIA DE AMAZONAS |
PESCADORES Z 4 DE TEFE | 04.428.116/0001-87 |
| MUN | ICÍPIO: UARINI | ||
| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | |
| **18 ** | ESTATUTO DA DO SETOR JAR |
ASSOCIACAO DE PRODUTORES AUA |
04.541.089/0001-54 |
| Protocolo 199246 |
CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.840 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o referido procedimento caracteriza-se pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 007/2024 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;
CONSIDERANDO que as organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, habilitadas declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003403 / 2024 - 60 .
RESOLVE :
I - Tornar pública a Relação Nominal de Credenciados referente ao Edital nº. 007 / 2024 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de piaçava, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao período de 07 de agosto a 31 de dezembro de 2024 , nos termos do Anexo I deste documento;
II - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de licitação no concernente ao processo de credenciamento dos integrantes do Anexo I deste instrumento , nos termos do caput do art. 30 da Lei n.º 13.303/2016 ;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da A> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DE CREDENCIADOS REFERENTE AO EDITAL N.º 007/2024 – CIL - ADS - SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PRODUTORES EXTRATIVISTAS DAS FIBRAS DE PIAÇAVA, ANO 2024 - PERÍODO: 07 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
COOPERATIVA| MUN | ICÍPIO: BARCELOS | |
|---|---|---|
| Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| 1 | COOPERATIVA DOS PIACABEIROS DO MEDIO E ALTORIONEGRO-COOPIACAMARIN |
11.181.778/0001-60 |
| Protocolo 199248 |
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço; CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.839 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores de fibras de juta e malva, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o referido procedimento caracteriza-se pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 006/2024 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;
CONSIDERANDO que os produtores extrativistas, organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, habilitadas declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra; CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Processo n.º 01.04.018502.003404 / 2024 - 04 .
RESOLVE :
I - Tornar pública a Relação Nominal de Credenciados referente ao Edital nº. 006 / 2024 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para produtores extrativistas, organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de juta e malva, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao período de 07 de agosto a 31 de dezembro de 2024 , nos termos do Anexo I deste documento;
II - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de licitação no concernente ao processo de credenciamento dos integrantes do Anexo I deste instrumento , nos termos do caput do art. 30 da Lei n.º 13.303/2016 ;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de outubro de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
ANEXO I – RELAÇÃO NOMINAL DE CREDENCIADOS REFERENTE AO EDITAL N.º 006/2024 – CIL - ADS - SUBVENÇÃO ECONÔMICA A PRODUTORES DAS FIBRAS DE JUTA E MALVA - PERÍODO: 07 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
PESSOA FÍSICA| MUNI | CÍPIO: ANAMÃ | |
|---|---|---|
| Nº | NOME | CPF |
| 1 | ADAILSON MACIEL DE SOUZA | 008.309.952-26 |
| 2 | ADAIR JOSE ALMEIDA DE SOUZA | 633.879.802-72 |
| 3 | ADRIANA DE PAIVA MATOS | 970.320.342-68 |
| 4 | AKEMY NOGUCHI PAULA | 927.275.732-00 |
| 5 | ALAN JOOHNE NEVES DE CASTRO | 053.234.492-84 |
| 6 | ALDELICE MOREIRA NEVES | 677.202.772-87 |
| 7 | ANTONIA DA SILVA COELHO | 914.204.582-72 |
| 8 | ARLEM RIBEIRO DE SOUZA | 970.861.342-87 |
| 9 | ASSIS LINHARES NEVES | 883.954.132-20 |
| 10 | ATAISE MENDONCA MARCAL | 023.537.192-01 |
| 11 | CLEDINEI DOS SANTOS REIS | 703.594.132-00 |
| 12 | CLEONETE DA COSTA CUNHA | 923.162.802-00 |
| 13 | EDILSON MARQUES DE SOUZA | 707.300.082-15 |
| 14 | ELENILTON CORDEIRO DE SOUZA | 056.703.742-82 |
| 15 | ERICA MAUES DE SOUZA | 071.910.962-09 |
| 16 | ERIVAL MACIEL DE SOUZA | 750.656.732-68 |
| 17 | EVANILSON DE SOUZA DANTAS | 011.591.332-71 |
| 18 | FRANCIMAR BEZERRA DA CRUZ | 857.891.602-63 |
| 19 | FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | 988.055.332-20 |
| 20 | FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA | 129.616.632-53 |
| 21 | GECIMAR ALMEIDA FERREIRA | 642.710.302-44 |
| 22 | GENIVALDO DE SOUZA MELO | 723.476.432-15 |
| 23 | GUILHERME ALMEIDA FERREIRA | 012.439.942-82 |
| 24 | INACIA MACIEL | 999.810.762-87 |
| 25 | IVANETE SALES NOGUCHI | 636.875.692-68 |
| 26 | IVANILCE SALES NOGUCHI | 585.148.302-44 |
| 27 | JHONES DE PAIVA MATOS | 004.433.612-82 |
| 28 | JOANA MADY DA FONSECA | 058.399.272-28 |
| 29 | JOOHNE BALBINO DE CASTRO | 883.954.052-00 |
| 30 | JORGE WASGINTON PACHECO LINHARES | 475.839.322-20 |
| 31 | JOSE ANTONIO DA SILVA MAUES | 036.096.732-90 |
| 32 | JOSE FRANCISCO LINHARES NEVES | 520.548.022-04 |
| 33 | JOSE NILTON MARTINS | 683.965.542-34 |
| 34 | KAOMA DA SILVA E SILVA | 022.878.432-80 |
| 35 | KEULISON DA COSTA CUNHA | 030.896.882-47 |
| 36 | LAERCIO CRUSOE DE SOUZA SILVA | 043.338.872-24 |
| 37 | LEONARDO CUNHA DE SOUZA | 045.048.162-02 |
| 38 | LUANA DE SOUZA REBOUCAS | 037.300.652-70 |
| 39 | LUCIMARA DA SILVA REIS | 957.954.802-15 |
| 40 | MANOEL CARLOS DA SILVA | 941.460.552-53 |
| 41 | MANOEL GARONE MORAES | 970.514.542-34 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~