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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2024 · pág. 38

DOE 22/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024

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O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 36.057, de 18 de Junho de 2024, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LEONARDO PASSOS AQUINO RIBEIRO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA CC 0316/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.057 de 20 de Junho de 2024, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LEONARDO PASSOS AQUINO RIBEIRO** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Inteligência , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº482/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, considerando a Lei Estadual nº 16.063, de 07 de julho de 2016 que acrescenta o Arts. 11 e 14 da Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009, Instituindo o Abono Especial por Reforço Operacional aos Integrantes da Carreira de Segurança Penitenciária, regulamentada pelo Decreto Nº 31.997, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: CONCEDER A DIFERENÇA DE DIÁRIA POR REFORÇO OPERACIONAL RETROATIVO ao interstício de abril de 2024 ao SERVIDOR** mencionado no Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº482/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

QTD
SERVIDOR
MATRÍCULA
HORAS
VALOR
1
MANOEL RICARDO AQUINO DE OLIVEIRA
43088327
60h
R$ 2.049,60
TOTAL
R$ 2.049,60
*** *** ***

PORTARIA Nº499/2024 -O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE
AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega medianteSUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidorESDRAS GONÇALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300683-1-9, lotado na Unidade Prisional de Cedro, a importância de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificadas nas Notas de Empenho nºs 2847 e
2848, constante do processo NUP nº 18001.030954/2024-88. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Álvaro Cardoso Maciel

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se. Por incorreção.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2022 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA MARCONDES PEREIRA Nº 1065, DIONÍSIO TORRES, Nº 168, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 091/2022, NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO NUP 18001.029078/2024-47 E, NAS NORMAS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA/ CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº091/2022/SAP ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.889.876,97 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 091/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS NESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 11/10/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO-COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA; SARA REGINA ALEXANDRE MUNHOZ-GESTORA DO CONTRATO.

Álvaro Cardoso Maciel

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 048/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO CONTRATADA: MAC-LEN COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA . OBJETO: aquisição de MÁQUINAS DE COSTURA , pelo PROCAP 2019, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência da COISPE, na proposta da CONTRATADA, na Dispensa de Licitação Nº 007/2024 e no Processo NUP 18001.003424/2024-67, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: na Dispensa de Licitação Nº 007/2024, com base no art. 75, inciso III da Lei Federal N°14.133/2021; na Declaração e Ratificação do Sr. Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE e, nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente constem no Processo NUP 18001.003424/2024-67 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura . VALOR GLOBAL: R$ 1.594.600,00 (Um milhão quinhentos e noventa e quatro mil e seiscentos reais) pagos em O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, bem como, as condições de recebimento, se encontram definidos no Termo de Referência, anexo a este instrumento de contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2024) - 18100009.06.421.197.11749.03.449052.02.7002200082.1 - 880538. DATA DA ASSINATURA: 11/10/2024 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;JOSÉ CARLOS DOMINGUEZ LENS-MAC-LEN COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA-GESTORA DO CONTRATO.

Álvaro Cardoso Maciel

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº104/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP CONTRATADO: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME OBJETO: a rescisão amigável do CONTRATO Nº104/2022 , cujo objeto é a execução dos serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará, exceto região Metropolitana de Fortaleza FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas cláusulas e condições do Contrato Nº 104/2022, nas normas e limites prescritos na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e nas disposições contidas no Processo NUP 18001.029416/2024-41 DATA DA ASSINATURA: 15/10/2024 FORO: FORTALEZA SIGNATÁRIO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP;CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO-MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Álvaro Cardoso Maciel

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, RESPONDENDO