DOE 22/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
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estágio , proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, bolsa de estágio em valor não inferior a R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Inácio Mariano da Costa - Presidente da EMATERCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº444/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com o objetivo de acompanhar três adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue aos seus familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, §1º do art. 12º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº444/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO Q |
T VALOR |
% | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSE CLAUDIO DOS SANTOS |
SOCIOEDUCADOR | 3000255-5 | II | JUAZEIRO DO NORTE-CE |
ICO-CE, ALTO SANTO-CE E FORTALEZA-CE |
10 A 11/10/2024 1, |
5 131,43 |
35% | 266.15 |
PORTARIA SEAS Nº445/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com o objetivo de acompanhar três adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue aos seus familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, §1º do art. 12º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº445/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT VALOR |
% | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| JANSENN FELIX ALVES |
SOCIOEDUCADOR | 3000247-4 | II | JUAZEIRO DO NORTE-CE |
ICO-CE, ALTO SANTO-CE E FORTALEZA-CE |
10 A 11/10/2024 | 1,5 131,43 |
35% | 266.15 |
EDITAL Nº05/2024 – SEAS/SPS , de 16 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS/CE) e formação de cadastro de reserva, considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos autores a seguir indicados, inscritos no certame em apreço, torna pública a convocação, em condição sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico) do referido concurso público.
- Em cumprimento às decisões judiciais, ficam convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participar da 1ª Fase da 2ª Etapa deste concurso, qual seja, Exame Toxicológico, sendo assegurada a continuidade no certame em condição de igualdade com os demais candidatos no caso de aprovação na etapa para a qual estão sendo convocados, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital nº 04/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/08/2024.
| PEDIDO | NOME | CARGO | Nº DO PROCESSO JUDICIAL | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 26256 | Antonio Edson Braz da Silva | Socioeducador – Fortaleza | 3000836-06.2024.8.06.9000 | Habilitado/Sub judice |
| 28126 | Antonio Leandro Pereira Batista | Socioeducador – Fortaleza | 3026199-26.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 15403 | Daniela Oliveira Ferreira | Socioeducador – Fortaleza | 3020495-32.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 25820 | Edson Diego Goncalves Amancio | Socioeducador – Fortaleza | 3021348-41.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 132 | Francisco Miralberto Rabelo Sombra | Socioeducador – Fortaleza | 3021641-11.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 16316 | Jakson Lourenco Cavalcante | Socioeducador – Fortaleza | 302055-17.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 24986 | Vanda Tome da Costa | Socioeducador – Sobral | 3024649-93.2024.8.06.0001 | Habilitado/Sub judice |
| 6645 | Werleyde Oliveira Gomes Cabral | Socioeducador – Fortaleza | 3021342-34.2024.8.06.0001 | Habilitado/Subjudice |
- Outros dois candidatos obtiveram ordens judiciais em seu favor, entretanto não reuniram condições suficientes para habilitação à 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico), sendo eles:
- 2.1. Elizio Martins de Oliveira, Socioeducador – Fortaleza – Processo Judicial nº3025667-52.2024.8.06.0001, no qual foi proferida a seguinte decisão (parte final):
“Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para determinar que os demandados concedam provisoriamente ao autor a pontuação correspondente a questão nº 40 da prova objetiva tipo 2 do concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo, regido pelo Edital n° 01/2024-SEAS/ SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando-o, em caso de atingir a cláusula de barreira, respeitando-se os critérios de aferição postos no edital