DOE 22/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
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do certame e a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas da disputa pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, mas condicionando sua nomeação e posse, em caso de aprovação, ao trânsito em julgado de eventual decisão final de procedência proferida nestes autos.” (destacamos)
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2.1.1. O demandante acertou a questão 40 da prova objetiva do caderno de provas tipo 2 do Concurso Público para o cargo de Socioeducador, conforme Grade Definitiva de Respostas. Desta forma, a pontuação referente a esta questão já lhe foi atribuída, o que significa que a decisão judicial não altera a situação de “não habilitado” do candidato, inviabilizando a participação na 1ª Fase da 2ª Etapa.
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2.2. Ronaldo Alcantara Farias, Socioeducador – Sobral – Processo Judicial nº 3022913-40.2024.8.06.0001, no qual foi proferida a seguinte decisão (parte final):
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“Ante ao exposto, CONCEDO parcialmente a medida liminar requerida, tão somente para determinar aos demandados que atribuam ao demandante a pontuação referente à questão 33 (gabarito 3) da prova objetiva do Concurso Público para provimento de cargos de socioeducador e analista socioeducativo, regido pelo Edital nº. 01/2024-SEAS/SPS/SEPLAG, de 29 de fevereiro de 2024, em razão da nulidade reconhecida nos termos da fundamentação retro.” (destacamos)
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2.2.1. Conforme decisão judicial concedida em seu favor, o autor passa de 104 pontos obtidos na 1ª Etapa – Provas Objetivas - para 108 pontos, contudo esta pontuação foi insuficiente para sua habilitação, tendo em vista que o último candidato habilitado no segmento de concorrência do autor – ampla disputa - obteve 128 pontos.
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O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de coleta do material.
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Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas:
- a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta; b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescrevem as normas federais e estaduais que disciplinam a proteção de dados, sobretudo em relação à proteção de dados sensíveis.
- O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
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a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
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c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
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Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/ pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
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A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, para este mesmo endereço.
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É facultado aos candidatos entregar o resultado em envelope lacrado, onde deve constar, na parte de fora do envelope, o endereçamento à CEV/UECE, o nome completo do candidato e o cargo/cidade ao qual concorre.
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O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico, para os candidatos em condição sub judice, desta fase, será disponibilizado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Onélia Leite Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº253/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO , ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar às cidades de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, no período de 15 a 16/10/2024, a fim de realizar visita técnica às obras do Projeto Cinturão das Águas do Ceará - CAC, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº254/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO , ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar às cidades de Banabuiú, Milhã e Solonópoles, no período de 09 a 10/10/2024, a fim de realizar visita técnica ao Projeto Malha D’água nos Municípios de Banabuiú, Milhã e Solonópoles, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº255/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES , ocupante do cargo de Geólogo, matrícula n.º 039556-2-1, deste Órgão, a viajar às cidades de Parambu, Novo Oriente, Tauá e Boa Viagem, no período de 22 a 25/10/2024, a fim de participar da Avaliação In loco dos Municípios pré-classificados no Programa Selo Município Verde – PSMV, em Parambu, Novo Oriente, Tauá e Boa Viagem, concedendo-lhe 3½ (três diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.