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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 13

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 9

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 AGROAMAZONAS
20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e Extensão Rur al - ATER
0001
A
1.501.160
3390 463.557,00
TOTAL 463.557,00
TOTAL POR SECR ETARIA 463.557,00
20000 SECRETARIA DE ES
20101 SECRETARIA DE ES
TADO DE
TADO DE
CULTURA
CULTURA
E ECONOMI
E ECONOMI
A CRIATIVA
A CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZO NENSE
13 392 3303 2223 - Desenvolv imento das Ações nas Un idades Culturai s
0011
A
1.501.160
3390 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 5.000.000,00
TOTAL DAS ANULAÇ ÕES 5.643.023,75
Protoco lo 202025
RESOLUÇÃO N.º 013/2024-CODAM

CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR WIRELESS, na hipótese e condição que estabelece.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO que ao Presidente do Conselho é facultado homologar “ ad referendum ” do Colegiado, Resoluções sobre qualquer das matérias sujeitas à apreciação e decisão do CODAM, inclusive dos assuntos inerentes aos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.º, III e 13, I do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO o Parecer Conjunto n.º 019/2024 - SEDECTI/SEFAZ, e a Nota Técnica n.º 103/2024 - DETRI/SER/SEFAZ, manifestando-se favoráveis pela concessão do adicional de crédito estímulo e do diferimento na importação do exterior de matéria-prima e material secundário, resultantes da análise do estudo de competitividade apresentado pela sociedade empresária Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 717/2024 - SEDEC/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002624/2024-00,

R E S O L V E :

Art. 1.º HOMOLOGAR, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para o produto FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E

COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR WIRELESS, NCM/SH 8518.30.00.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14 da Lei n.º 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado no caput deste artigo.

Art. 2.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos, a contar desta data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 202026 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2656/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.006475/2024-70, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino às cidades de Brasília/ DF e Campo Grande/MS, no período de 27 de novembro a 1.º de dezembro de 2024, a fim de participar da 144.ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e do Encontro da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 202027 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 392/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILLY VICTORIA PEREIRA SOARES , do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CANDIDO ALVIM PEREIRA SOARES JUNIOR , para exercer, na CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202028

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO