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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 17

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024 13

DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 374/2024-GHEMOAM, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para cessar a disposição do servidor MICHEL PLATINY SOUZA ANDRADE;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.001439/2024-21;

CESSAR , a contar de 1.o de agosto de 2024, os efeitos do Decreto de 31 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que autorizou a disposição do servidor MICHEL PLATINY SOUZA ANDRADE , ocupante do cargo de Vigia, Matrícula n.o 247.417-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202043 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido expresso formulado pelo inativo JOZIEL SILVA LOUREIRO , à fl.03 - SIGED, pelo cancelamento de sua aposentadoria, renunciando ao benefício, sem direito à reversão para atividade no cargo público, em razão da acumulação indevida;

CONSIDERANDO , a constatação de acúmulo ilegal da titularidade do Cartório Loureiro - 1.º Ofício de Notas, Protesto e Registro de Boa Vista/ RR, com os proventos de aposentadoria decorrentes do cargo de Delegado da Polícia Civil, em face dos incisos XVI e XVII e §10, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO , ainda, o Parecer n.º 2.486/2024-AMAZONPREV, favorável pela renúncia do benefício e a suspensão do benefício pelo órgão de forma preventiva, e o que mais consta do Processo n.º 2012.3.00380R4 - AMAZONPREV (01.02.013301.000942/2024-19), resolve

I - CANCELAR , por renúncia de direito, a aposentadoria por invalidez permanente do servidor JOZIEL SILVA LOUREIRO , no cargo de Delegado de Polícia, 4.ª Classe, PC-DEL-IV, Matrícula n.º 171.792-8A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 27 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial, edição da mesma data.

II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, adote as providências decorrentes deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202046 DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 3374/2024 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.548, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto n.º 34.967, de 04 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que enquadrou por tempo de serviço o servidor ANSELMO LIMA DE MORAES ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação do segurado, e o que mais consta do Processo n.º 2016.4.00016R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001489/2024-68), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANSELMO LIMA DE MORAES , no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 051.607-4F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), de Gratificaçao de Infraestrutura e Habitação, conforme o artigo 8.°, combinado com o artigo 11, V, §3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$2.490,00 (dois mil, quatrocentos e noventa reais), de Abono de Engenheiro, conforme o Mandado de Segurança n.º 400030217.2016.8.04.0000, mais R$56,92 (cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), de Vantangem Individual AD-2, referentes a 3/5 (três quintos) de Chefe de Núcleo de Programação e Fiscalização de Obras, consoante os termos do artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 2.531 de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$7.368,25 (sete mil, trezentos sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.’’

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Governador do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 202047

DECRETO DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 776/2024-GABPRES/ TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para cessar a requisição da servidora estadual ALIZIANE CUNEGONDES FONTES;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO