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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/11/2024 · pág. 42

DOEAM 07/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 07 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 044/2024-GSE/SSP/AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, art. 74 da Lei nº 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO , o que consta no Processo nº 01.01.022101.036320/2024-30 (SSP-AM); RESOLVE : I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/21 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de água destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, pela empresa MANAUS AMBIENTAL S.A , CNPJ 03.264.927 / 0001 - 27 . II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 81.475,80 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 07 de novembro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 201401 PORTARIA N.º 186/2024-GS/SSP

INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS (SSP/AM) o prêmio/moeda de Mérito Policial. O Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e em conformidade com artigo 144, §§ 6º e 7º da Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 58, §2º, II da Constituição do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO ser uma das metas prioritárias desta secretaria de estado o reconhecimento público profissional e moral dos agentes integrantes do SSP/AM, visando elevar o conceito da Secretaria por ações meritórias praticadas por seus agentes.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Segurança Pública do Estado do Amazonas o “Prêmio por Mérito Policial”

Art. 2º - A moeda que materializa a distinção terá as seguintes características heráldicas:

I - Formato: confeccionado em metal zinco; redonda com borda; com formato em circunferência; medindo 60mm; na cor bronze envelhecido; numeração sequencial indo-arábicos; elemento em 3D sem cores no tom de metal; com textura arenosa; fonte utilizada nos textos da borda é Vipnagorgialla Regular, tamanho 10pts.

II - Símbolos, conforme modelo em anexo:

II.a - Frente: Brasão do Estado do Amazonas;

II.b - Costas: Brasão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

Art. 3º - O prêmio destina-se a galardoar ações meritórias praticadas por seus integrantes ou que contribuíram de forma excepcional para o aperfeiçoamento do SSP/AM, assim como autoridades e integrantes da sociedade civil amazonense.

Parágrafo Único: As ações meritórias ou contribuições disciplinadas por esta norma serão aquelas em que o agraciado tenha agido de forma exemplar e positiva e que tenha gerado repercussão positiva para o Sistema. Art. 4º - Entende-se por ação meritória ou contribuição significativa: I - Aquelas que se destacaram pela eficiência, zelo, desprendimento e dedicação em uma ou mais ocorrências, individual ou coletivamente, de forma que o êxito da missão seja fruto de sua participação direta; II - Para prevenir graves danos a terceiros, à comunidade e/ou ao Estado; III - Que resultar grande benefícios para terceiros, para a comunidade e/ou ao Estado;

IV - Que gerem repercussão positiva para a imagem da SSP/AM perante a sociedade amazonense;

V - Para aqueles que desenvolveram ou implementaram estratégias ou inovações que melhoraram a segurança pública no Estado do Amazonas.

Art. 5º - O reconhecimento da ação meritória compete ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas mediante a apreciação do processo.

Parágrafo Único: Iniciado o processo de indicação ao recebimento do “Prêmio por Mérito Policial”, o Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas apreciará o pedido, o qual deferirá a honraria ou negará. Art. 6º - A competência para a concessão e entrega do Prêmio de Mérito Policial é do Secretário de Segurança Pública.

I - Não há limite numérico para a concessão de prêmios a mesma pessoa.

II - Fica a cargo do gabinete do Secretario de Segurança Pública do Amazonas, a guarda da numeração das moedas entregues.

Art. 7º - A iniciativa para solicitação do Prêmio de Mérito Policial poderá ser postulado por Integrantes da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, bem como, por membros do Poder Judiciário Estado do Amazonas, membros do Ministério Público Estado do Amazonas, membros da Defensoria Pública Estado do Amazonas e membros da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, ou de qualquer servidor em cargo de chefia subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas com um resumo dos motivos que o levaram àquela indicação.

Art. 8º - As ações do Mérito Policial não se confundem com atos de bravura ou outras ações dignas de elogios.

Art. 9º - A premiação será realizada em uma cerimônia anual oficial da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com a presença do Secretário de Segurança Pública e outras autoridades locais. Os premiados receberão:

I - Moeda de Mérito Policial do Amazonas.

II - Certificado de Reconhecimento Assinado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Anexo I Imagem da Moeda da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas:

3D
ALTO RELEVO 1 ALTO RELEVO 2 BAIXO RELEVO

3D
ALTO RELEVO 1 ALTO RELEVO 2 BAIXO RELEVO
PMS WHITE PMS WHITE
PMS BLACK PMS 357
PMS 485
PMS 803
PMS 2925
PMS 357
Protocolo 201450

PORTARIA Nº 045/2024-GSE/SSP/AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Inciso V, art. 74 da Lei nº 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.029369/2024-37 (SSP-AM); RESOLVE: I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/21 e no art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para a

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