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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 18

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 202964

DECRETO N.º 50.642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE a MEDALHALEOVEGILDO COÊLHO ” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Medalha “ Leovegildo Coêlho ”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 210, de 08 de novembro de 2024, assim como o Ofício n.º 3185/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo III, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002361/2024-01,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ LEOVEGILDO COÊLHO ” aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo:

27. EDSON SOUZA DE MELLO
28. JONATAS DE MELO NUNES
29. RAFAEL MACIEL DOS SANTOS
30. JOEL SILVA DA CONCEIÇÃO
31. TIAGO RODRIGUES DA SILVA
32. MARCUS VINÍCIUS CHAVES DE FREITAS
33. RODRIGO DA SILVEIRA VIEIRA
34. CARLOS ALBERTO ALVES RODRIGUES
FILHO
35. SANDRO MÁRIO MIGUEIS NUNES
36. MARCUS ADRIANO VIANA FREIRE
37. RÔMULO FONSECA DA SILVA
38. 3.° Sargento QCPBM TÂNIA FRAZÃO CARNEIRO
39. RAFAELA RIBEIRO RUIVO
40. ADNA DANTAS FREIRE
41. CARLA REGINA PINHEIRO DE SOUZA
42. IGLES DE SOUZA DA SILVA
43. Cabo QPBM JOSÉ DIVAL ESTEVÃO DA SILVA FILHO
44. ANTÔNIO CLEITON MARTINS DE
ARAÚJO
45. MARCUS FILIPE DO NASCIMENTO
46. JOELMAR PASSOS DE FARIA
47. LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS
48. EDINALDO DA SILVA SARMENTO
JUNIOR
49. DORIAN FRANCO DE MORAIS
50. HUDSON TEIXEIRA DA SILVA
51. IRINILDO DE SOUZA RODRIGUES
52. Cabo QCPBM ANDRESSA CECILIA DE SOUZA
MORTÁGUA BARBOSA
53. RODRIGO DE SOUSA MARQUES
54. JHENNIFER DIAS DOS SANTOS
FERREIRA

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA
ORD. POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME
1. Capitão QCOBM MULLER PORTINARY CAVALCANTE
PEREIRA
2. 1.° Tenente QCOBM LARISSA DAMASCENO E SILVA
3. MONIQUE SOUZA CREDIE
4. AMAURY TRINDADE DE CASTRO
5. OSMAR JÚNIOR BRASIL DE FARIAS
6. KARLA GODINHO DO CARMO SILVA
7. FÁBIA DE BARROS MATTOS
8. PATRÍCIA MOTA DA SILVA
9. JONES COSTA FONSECA
10. MICHEL DE SOUZA MARQUES
11. MÁRCIA CAROLINE PIRES VILHENA
12. RONALDO MUNIZ COSTA
13. ANNA CAROLINA DE JESUS SANTOS
14. 1.° Tenente QOABM CHARLLES RODRIGUES DA SILVA
15. GEANDRO PIMENTEL OLIVEIRA
16. 2.° Tenente QCOBM SILVANA FREITAS SPINOLA
17. 2.º Tenente QOABM MARCELO GOMES IMBIRIBA
18. PAULO VICTOR POLARI MONTEIRO
19. 2.° Tenente QCOBM SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO
20. Subtenente QPBM WALDENIZE SANTANA FONSECA
21. ULISSES BEZERRA DIAS
22. 1.º Sargento QPBM MOISÉS HUDSON MENDES DA SILVA
23. 3.° Sargento QPBM DAVID LIMA DA SILVA
24. FRANCISCO RONEI CISNE MARQUES
25. CLEUTON OLIVEIRA SILVA
26. PAULO ROBERTO DE SOUZA LOPES

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 202965

DECRETO N.º 50.643, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE a MEDALHAIMPERADOR DOM PEDRO II ” aos militares das Forças Armadas e a Civis, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Medalha “Imperador Dom Pedro II”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, destina-se a premiar os Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e, ainda, os cidadãos nacionais ou estrangeiros;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 210, de 08 de novembro de 2024, assim como o Ofício n.º 3185/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 10, do Anexo II, do Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002361/2024-01;

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ IMPERADOR DOM PEDRO II ” aos Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, que, pelos serviços

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