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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 17

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 13

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD
10 302 3305
E EM
2224 -
REDE
Operacional
ização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Po liclínicas, CAICs e CAIMIs
0011 A 1.600.231 3390
259.082,06
10 302 3305
2240 -
Operacional
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais

0008 A 1.600.231 3390
46.883,33
0011 A 1.600.231 3390
171.831,73
0011 A 1.600.231 3390
5.864.070,63
10 302 3305 2245 - Operacional ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011 A 1.600.231 3390
1.214.650,00
10 302 3305 2247 - Operacional ização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011 A 1.600.231 3390
4.103.819,19
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011 A 1.600.231 3390
3.203.683,20
0011 A 1.600.231 3390
6.932.044,94
10 302 3305 2283 - Operacional ização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado
0001 A 1.600.231 3390
227.975,79
0001 A 1.600.231 3390
6.381.921,71
10 302 3305 2782 - Fornecimen to de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0001 A 1.600.231 3390
9.066,00
3311 SAÚD E ESP ECIALIZA DA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2461 - Operacional ização das Atividades em Hematologia
0011 A 1.600.231 3390
736.000,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011 A 1.600.231 3390
410.590,00
T OTAL 56.105.846,38
TO TAL POR SECRE TARIA 56.105.846,38
Protocolo 202962
DECRETO Nº 50.640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso ~~IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023~~

~~DECRETA:~~

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$316.830 , 75 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL , OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO ~~DO AMAZONAS.~~

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

DECRETO N.º 50.641 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE a “ MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO ” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ”, criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, destina-se a premiar bombeiros militares que tenham completado dez, vinte ou trinta anos de serviços prestados à Corporação;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar publicada no Boletim Geral n.º 210, de 08 de novembro de 2024, encaminhada pelo Ofício n.º 3185/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 9.º, do Anexo V, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002361/2024-01,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ TEMPO DE SERVIÇO ” aos bombeiros militares abaixo identificados, por completarem 30 (trinta) anos e 20 (vinte) anos de serviços prestados à Corporação:

I - OFICIAIS E PRAÇAS DO CBMAM (30 anos):

ORD. POSTO/
NOME
GRADUAÇÃO
1. Coronel QOBM CARLOS ALBERTO FREITAS
TUPINAMBÁ
2. Major QOABM AUGUSTO CÉSAR LOBATO DA SILVA
3. GILCIMAR AMORIM DE OLIVEIRA
4. GILSOMAR NUNES DE MORAES
5. ÂNGELO ROGÉRIO AMORIM DA SILVA
6. RENÊ GONÇALVES DA SILVA
7. Capitão QOABM RENNER WALTER VIANA NEVES
8. UBIRATAM PINHAIS DOS SANTOS
9. LUIZ RICARDO DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
10. EDILSON ALVES DE ALMEIDA
11. ELIAS LIMA DA COSTA
12. MOAB PEREIRA BRIGLIA
13. KENNEDY CONCEIÇÃO OGANDO
PERES
14. 1.º Tenente QOABM JOSÉ ALUISIO FERREIRA CRUZ
15. EDYLTON GADELHA ROLA
16. WALDIVINO BARBOSA DE AMORIM
17. RENATO DE ARAÚJO TEIXEIRA
18. RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA
19. GEORGE WILLIAN TOMÁS DE FREITAS
20. ALTINO DA COSTA JUNIOR
21. 2.º Tenente QOABM ISAÍAS COSTA REIS
22. ELTON VIEIRA DE PAIVA
23. LUIZ CARLOS DOS SANTOS SILVA
24. ANAXANDRO ARAÚJO DE ALENCAR
25. EVALDO PEREIRA GAMA
26. JOSÉ ROBERTO COSTA E SILVA
27. ERIC SIMÕES DE AZEVEDO
28. Subtenente QPBM FRANK MONTEIRO DO NASCIMENTO
29. ALMEIDA MARTINS DE MATOS
30. AFONSO LUIZ MONTEIRO DE SOUZA
31. JOÃO CARLOS DA SILVA E SILVA
32. Subtenente QPEBM WALDIR MELO JÚNIOR
33. Subtenente QPBM JOSÉ ITAMAR CASTRO DA COSTA

II - OFICIAIS E PRAÇA DO CBMAM (20 anos):

FISCAL

3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA 14 422 3269 1492 - Ampliação do Quadro Funcional da DPE

0001 P 2.501.285 3390 316.830,75 TOTAL 316.830,75

TOTAL POR SECRETARIA

316.830,75

Protocolo 202963

ORD. POSTO NOME
1. Coronel QOBM ALAN BARREIROS DE ANDRADE
2. SULEMAR DO NASCIMENTO BARROSO
3. 1.º Tenente
QCOBM
LUIZ EDUARDO DE CARVALHO
MAGALHÃES
4. Subtenente QPBM WALDOMIRO RODRIGUES COMAPA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO