DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024
26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº599/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização da concessão da função gratificada a servidora estatutária em exercício de funções de gerência desta Autarquia; RESOLVE: I -CONCEDER a servidora NATHALIE SANTANA DE MELO, matrícula nº265.404-9A a Função Gratificada Constante no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Detran-Am nos seguintes termos:
| ITEM | MATRICULA | NOME | FG CONCEDIDA | SIMBOLOGIA |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 265.405-9A | NATHALIE SANTANA DE MELO |
GERENTE DE SETOR |
FG-2 |
II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 14 de outubro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 14 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201. 010902/2024-00.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa desta SUHAB, localizado na Avenida Efigênio Salles nº 1.570, bairro Aleixo - CEP 69060-020, Manaus/AM, pela empresa VIEIRALVES EMPREENDIMENTOS LTDA. ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) para um período de 60 (sessenta) meses;
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 202531
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHABRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 202532 EXTRATO PORTARIA Nº 046/2024-GAB/SUHAB O DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permite a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integram a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.03.043201.005482/2024-40.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação e prestação de serviços de solução tecnológica para gestão de margem consignável em folha de pagamento referente às parcelas de financiamentos da casa própria de servidores ativos, aposentados e pensionistas de Órgãos do Governo do Estado do Amazonas, em atendimento às necessidades da Superintendência Estadual de Habitação, pela empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. ;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 108.198,00 (cento e oito mil cento e noventa e oito reais) para um período de 60 (sessenta) meses; À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
NILSON DE MELO SANTOSDiretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2020-SUHAB. DATA: 23/10/2024. PARTES: SUHAB e a OI S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, reajustamento do valor global com aumento de 2,47% com base no Índice de Serviços de Telecomunicações-IST acumulado do período e inclusão de subparágrafos na cláusula 5ª do contrato originário, por meio do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2020-SUHAB, para continuidade dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), com fornecimento de Discagem Direta a Ramal (DDR) nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN) em atendimento às necessidades desta Superintendência Estadual de Habitação. VALOR: R$ 164.496,32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2087.0001, ND: 33903993, Fonte: 1.501.2010.0000.0000. VIGÊNCIA: 27 / 10 / 2024 a 27 / 10 / 2025 . FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.043201. 007950-2024-10-SUHAB.
Manaus, 11 de novembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 202544
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº107/2024O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 291/2024-DT/IPAAM.RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc.II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUHAB , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
Protocolo 202370 PORTARIA Nº 047/2024-GAB/SUHABO DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DA SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que art. 74, inc. V da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:ART. 1º CONSTITUIR Equipe Técnica, referente ao Ofício Circular n° 381/2022/MMA, para discutir e elaborar procedimentos, quanto ao controle ambiental dos padrões de qualidade do ar e disponibilização de informações na plataforma MonitorAr do MMA de forma articulada com os órgãos pertinentes.
Coordenação:Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental - Engenheiro Civil (GERM). Membros:
Andréia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental - Química (GELI); Rosângela Aguiar - Analista Ambiental - Bióloga (GELI);
Mayara Ivandria Barbosa Mota - Técnico Ambiental - Engenheira Química (GERM);
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Geografo (GERM); Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (DT);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO