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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/11/2024 · pág. 55

DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024 29

ERRATA DA RESENHA DE PORTARIA Nº 004/2024/ CETRAN/AM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; vem RETIFICAR a Portaria Nº 004/2024/CETRAN/AM publicada no diário oficial do Estado do Amazonas na edição de 07/11/2024 (35.342). ONDE SE LÊ : Representante dos Condutores; LEIA SE: Representante do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZOMAS,

de exclusão e inclusão de servidor na respectiva Comissão; RESOLVE: I- EXCLUIR o servidor JAIME RODRIGUES DUARTE da sobredita comissão, da função membro com título de gratificação mensal de 27,96 UBAs (R$ 21,46) do código 815/1154; II- INCLUIR o servidor LUCIANO MONTEIRO DA PALMA como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 27,96 UBAs, (R$ 21,46); no código 815/1154, até o final do exercício de 2024; III- A presente portaria passa a vigorar a contar de 11 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

Manaus, 14 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Presidente do CETRAN/AM

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 202517 Protocolo 202465 RESENHA DA PORTARIA Nº 1493/2024/DP/DETRAN/AM RESENHA DA PORTARIA Nº 1496/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 029/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 614/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a exclusão e inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- EXCLUIR a servidora CRISTINA FERREIRA LIMA da sobredita Comissão da função MEBRO, com título de gratificação mensal, de 60,58 UBAs, (R$ 21,46); no código 1099/1162; II- INCLUIR o servidor LUCIANO MONTEIRO DA PALMA na sobredita Comissão de Planejamento Estratégico de Programas permanentes do Detran na função MEMBRO, a estabelecer título de gratificação mensal de 60,58 UBAs (R$ 21,46), no código 1099/1162, até o final do exercício de 2024;III- A presente portaria passa a vigorar a contar do dia 11 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 028/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº614/2024-GGP/DETRAN, que dispõe sobre a autorização de exclusão e inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I - EXCLUIR a servidora CRISTINA FERREIRA LIMA, como Membro da sobredita Comissão, com gratificação mensal, de 60,58 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160; IIINCLUIR a servidora CINTIA PINHEIRO DOS SANTOS, na função membro na sobredita Comissão, a estabelecer a título de gratificação mensal o valor de 60,58 UBAs, (R$ 21,46), no código 1077/1160, até o final do exercício de 2024; III- A presente portaria passa a vigorar a contar de 11 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#202519#29#206119/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 202519

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 202513 RESENHA DA PORTARIA Nº 1495/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Permanente para Apuração de Processo Administrativo de Sindicância para Apurações preliminares e genéricas, de supostas irregularidades praticadas no âmbito do DETRAN/AM, autorizada pela portaria nº 024/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO a importância crucial de adotar medidas punitivas de forma equitativa e proporcional, visando a assegurar a responsabilidade das instituições, fortalecendo a confiança da sociedade na Administração Pública; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 614/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor LUCIANO MONTEIRO DA PALMA na sobredita comissão na função MEMBRO a estabelecer a título de gratificação mensal de 46,60 UBAs, (R$ 21,46), no código 814/1153 até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar a contar do dia 11 de novembro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus 14 de novembro de 2024.

RESENHA DA PORTARIA Nº 1492/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 614/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a exclusão e inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- EXCLUIR a servidora CRISTINA FERREIRA LIMA da função Membro da sobredita Comissão, com título de gratificação mensal, de 69,90 UBAs, (R$ 21,46); no código 012/1201; II- INCLUIR o sevidor ISAÍAS DE PAIVA VIEIRA na função MEMBRO da sobredita Comissão, a estabelecer título de gratificação mensal de 69,90 UBAs (R$ 21.46), no código 012/1201, até o final do exercício de 2024;IIIA presente portaria passa a vigorar a contar de 11 de novembro de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Protocolo 202521

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 202514

RESENHA DA PORTARIA Nº 1494/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso II, §º1, §º2 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão de Atualização de Processos Administrativos de Penalidades de Condutores de Veiuclos, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 028/2024/AM/DA/DP, de 05.01.2024; CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 614/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização

RESENHA DA PORTARIA Nº 1491/2024/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO que os respectivos servidores obtiveram prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO