DOEAM 14/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, quinta-feira, 14 de novembro de 2024
PORTARIA Nº. 2060 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.05406EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, LUCIA ALAIDE DA SILVA CONTE DE MELO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E”, Matrícula nº. 001.029-4D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.501,91 (mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 4.576/18, reajustado pelo artigo 5º, §1º, Item II, Anexo XI, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 3.413,48 (três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos) de Gratificação de Apoio Especifico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I, da Lei 4.576/18, reajustado pelo artigo 5º, §1º, Item II, Anexo XI, da Lei nº 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.944,82 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 29 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 202453PORTARIA Nº. 2095 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06335EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES-AM, MARION GUERREIRO BASTOS, falecida em 03/09/2024, no cargo de MEDICO I (GRADUADO), NIVEL I, 1ª CLASSE, REF A, matrícula nº. 100.613-4 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.712,33 (oito mil, setecentos e doze reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.434,44 (oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ALTAMIR DA COSTA BASTOS, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 30 de outubro de 2024.de cônjuge, no percentual de 100,00%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019;
Manaus, 30 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 202466PORTARIA Nº. 2106 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.01155EXER2-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da PMAM, JANDERCLEI DA COSTA BATALHA, falecido em 14/12/2023, na graduação de 3º sargento, Matrícula nº. 189.631-8A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.819,78 (sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.183,40 (oito mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos), já corrigido pelo último reajuste concedido pela Lei nº 7.014/2024, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a YAN DAVID MARINHO BATALHA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 23/06/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 25% no valor de R$ 2.045,85 (dois mil, quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; SURY MELINA DA SILVA BATALHA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 23/05/2044, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 25% no valor de R$ 2.045,85 (dois mil, quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; EVA RODRIGUES DA SILVA BATALHA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 50,00%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 4.091,70 (quatro mil, noventa e um reais e setenta centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 31 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 202469 ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 202455PORTARIA Nº. 2091 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06443EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA, falecido em 07/09/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 0110572-8-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.474,63 (oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.474,63 (oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA FONSECA DE OLIVEIRA, benefício de pensão militar, na condição
PORTARIA Nº. 2080 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11758EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FREDERICO DE SOUZA MARINHO MENDES, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 108.761-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.592,27 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 1.356,54 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 5.133,35 (cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) relativo a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 10.186,10 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dez centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 30%, de acordo com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO