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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2024 · pág. 31

DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024 11

Oswaldo Lopes Dagnaisser Junior - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 198632-5C; período: 03.07.2024 a 14.07.2024.

Patricia Rosaneide Nunes Pereira - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 220741-9D; período: 10.06.2024 a 21.06.2024.

Raimunda Nonata Balieiro Castelo - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula: 163061-0C; período: 19.07.2024 a 17.08.2024.

Rejane Monteiro Lima - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 151191-2D; período: 28.05.2024 a 06.06.2024. Rejane Monteiro Lima - cargo: PROFESSOR; matrícula: 151191-2B; período: 28.05.2024 a 06.06.2024.

Ronilsi Sousa dos Santos - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 195484-9E; período: 22.05.2024 a 17.11.2024.

Rosalena Queiroz dos Santos - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 200515-8E; período: 26.08.2024 a 09.09.2024.

Rosiane Teixeira da Rocha Ribeiro - cargo: PEDAGOGO PD20.ESP-III; matrícula: 241063-0A; período: 20.05.2024 a 18.07.2024.

Rosilane Evangelista de Matos - cargo: PROFESSOR PF40.ESP-III; matrícula: 197628-1E; período: 07.05.2024 a 10.07.2024. Rozana Lima Valeiko - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 261913-0A; período: 15.05.2024 a 26.05.2024.

Sandra Marinho - cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III; matrícula: 227891-0A; período: 06.05.2024 a 04.06.2024.

Sebastiana Kesia Lopes Franco - cargo: PROFESSOR PF20.ESP-III; matrícula: 253580-7A; período: 15.07.2024 a 13.08.2024.

Sildenei Barreira Brito - cargo: PROFESSOR PF40.LPL-IV; matrícula: 219091-5A; período: 31.07.2024 a 06.08.2024. Simone Mendes Colares - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 221549-7A; período: 01.07.2024 a 15.07.2024.

Simone Mendes Colares - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 221549-7A; período: 11.08.2024 a 25.08.2024.

Tania Garrido dos Passos - cargo: AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-II; matrícula: 183537-8A; período: 18.06.2024 a 17.07.2024.

Tereza Raquel Nunes Pereira - cargo: PROFESSOR PF20.LPL-IV; matrícula: 199347-0C; período: 12.06.2024 a 10.08.2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2024

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 200454 PORTARIA GS Nº 1482, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.0 19411 / 2024 - 98 - SEDUC / SIGED , RESOLVE:

I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e art. 163 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a Contratação de empresa especializada em avaliação educacional em larga escala para prestação de serviços de operacionalização e execução dos procedimentos relativos ao Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas-SADEAM/ Edição 2024, pela empresa Consórcio CESGRANRIO-UFJF/CAEd, formado pela Fundação CESGRANRIO, CNPJ nº 42.270.181/0001-16 e a Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ nº 21.195.755/0001-69;

II. ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa em questão pelo valor global de R$ 9.890.947,56 (Nove milhões, oitocentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de novembro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

PORTARIA GSE 1128 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

publicada no DOE em 30 de julho de 2024, com fito de apurar a CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 696 / 2024 - SEDUC , responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento de água, com exercício em SETEMBRO / 2021 , sob responsabilidade desta secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Parintins , inscrita no CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.026478/2024-89/SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais -CAIC, concluindo que houve a efetivo aluguel dos imóveis.

RESOLVE

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Raimundo Nascimento da Silva , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 23.803 , 96 (vinte e três mil , oitocentos e três reais e noventa e seis centavos) , em favor da Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Parintins , CNPJ nº 04.597.340 / 0001 - 00 , com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 200463 PORTARIA GSE 1127 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 695 / 2024 -SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30/07/2024, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fornecimento de água, com exercício entre janeiro e maio de 2022, sob responsabilidade desta secretaria, sem prévio empenho, tendo como interessada a Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , inscrita no CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.026445/2024-39/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetivo aluguel dos imóveis.

RESOLVE:

I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eliezio Rebelo de Vasconcelos , tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;

II. RECONHECER a dívida no valor R$ 2.852 , 90 (dois mil , oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) , em favor Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , inscrita no CNPJ nº 04.406.195 / 0001 - 25 , com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no artigo 6º da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final;

III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 31 de outubro de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 200475

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC TERMO DE FOMENTO Nº 52/2024-SEC

Data: 31.10.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Diocese de Borba - Amazonas. CNPJ nº 04.250.734/0001-80. Objeto: Apoio Financeiro do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para aquisição de material permanente para realização

Protocolo 200455

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO