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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2024 · pág. 46

DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024

toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 dias e lacrado.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 200433

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 200520

Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC RESENHA DA PORTARIA Nº 186/2024-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS

O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 4º da lei nº 7.056 de 19 de setembro de 2024. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE NO DOE .

Manaus, 30 de outubro de 2024.

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 102/2024

O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE RETIFICAR a publicação da PORTARIA/IPAAM/P/N° 078/2024, do servidor do IPAAM, cfe abaixo:

FÉRIAS - MÊS JUNHO

ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2024, de 22/07/2024 ONDE SE LÊ: Brenda Lopes de Souza Chacon - 2023 - 20.01 a 29.01.2024 (10)

LEIA-SE: Brenda Lopes de Souza Chacon - 2023 - 20.01 a 29.01.2025 (10)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 1º de novembro de 2024

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 200536 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 200518

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1583/2024 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PROCESSO Nº: 01.01.030201.001750/2024-31- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO: SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA APAT

INTERESSADO (A): CARLOS SERGIO MEDEIROS RIBEIRO

1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1510/2024, lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, localizado no Munícipio de Lábrea/AM, ante os argumentos apresentados.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.

PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de novembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

ERRATA

PORTARIA Nº 600/2024-GDP/IDAM, Publicado no DOE/AM, Edição De 15/10/2024,Poder Executivo, Seção II, Pg. 15; ONDE SE LÊ : JOSE MILTON BARBOSA FILHO - ENGENHEIRO FLORESTAL ; LEIA - SE JOSE MILTON BARBOSA FILHO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (ENG-III);

NADIELE PEREIRA PACHECO

Diretor-Presidente do IDAM, em exercício

Protocolo 200465 PORTARIA Nº 698/2024-GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.023342 / 2024 - 06 , datado de 10/10/2024. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRAÇAS MACHADO LOPES , Assistente Técnico, Matrícula nº 121.614-7C, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2014 / 2019 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 11 / 2024 a 29 / 01 / 2025. CERTIFIQUE - SE E , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 31 de outubro de 2024.

Protocolo 200440 NADIELE PEREIRA PACHECO RESENHA Nº 139/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Arivelto Ferreira Maricau - Assessor e Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Colaborador, Manacapuru-AM, 28/10 a 01/11/2024, atendimento ao plano ambiental denominado IPAAM Itinerante 2024, que levará educação ambiental, regularização e suporte às comunidades locais. 02. Cesar Leandro Abozaglo Umana - Analista Ambiental - Presidente Figueiredo-AM, 30 a 31/10/2024, atender solicitações internas de fiscalização do órgão. 03. Marcia Maciel Ramos - Colaboradora, e José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Novo Airão/Manacapuru-AM, 13 a 15/10/24, realizar fiscalização, vistoria, apoio e assessoramento no município. 04. Sheila Maria Farias Kanawati e Sonia Luzia Canto Serafini

Diretor-Presidente do IDAM, em exercício

Protocolo 200469 PORTARIA

Nº 703/2024-GDP/IDAM de 31/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias Matrícula: nº 188655-0 C, ND: 339030 Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

NADIELE PEREIRA PACHECO

Diretor-Presidente do IDAM, em exercício

Protocolo 200472

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO