DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, sexta-feira, 01 de novembro de 2024
toracolombar com laudo, P.S.A (homens acima de 40 anos), Avaliação ortopédica, Avaliação cardiológica, Avaliação dermatológica, Avaliação otorrinolaringologista, Avaliação psiquiátrica, Atestado de saúde física (médico clínico), Vacina: antitetânica e antiamarílica, Toxicológico com janela de detecção de 180 dias e lacrado.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 200433
- Analistas Ambientais e Izaias José Pereira - Assistente Ambiental, Rio Preto da Eva/Itacoatiara/Silves/ Itapiranga-AM, 11 a 25/11/2024, combater o desmatamento, queimadas ilegais, operação de estiagem, alertas de desmatamento, denúncia de ilícitos ambientais formalizadas neste IPAAM., 30 de outubro de 2024.
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 200520
Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC RESENHA DA PORTARIA Nº 186/2024-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONASO SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 4º da lei nº 7.056 de 19 de setembro de 2024. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE NO DOE .
Manaus, 30 de outubro de 2024.
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 102/2024O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE RETIFICAR a publicação da PORTARIA/IPAAM/P/N° 078/2024, do servidor do IPAAM, cfe abaixo:
FÉRIAS - MÊS JUNHOERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 078/2024, de 22/07/2024 ONDE SE LÊ: Brenda Lopes de Souza Chacon - 2023 - 20.01 a 29.01.2024 (10)
LEIA-SE: Brenda Lopes de Souza Chacon - 2023 - 20.01 a 29.01.2025 (10)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 1º de novembro de 2024
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 200536 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 200518
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1583/2024 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PROCESSO Nº: 01.01.030201.001750/2024-31- IPAAMASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO: SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA APAT
INTERESSADO (A): CARLOS SERGIO MEDEIROS RIBEIRO1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 1510/2024, lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, localizado no Munícipio de Lábrea/AM, ante os argumentos apresentados.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
ERRATAPORTARIA Nº 600/2024-GDP/IDAM, Publicado no DOE/AM, Edição De 15/10/2024,Poder Executivo, Seção II, Pg. 15; ONDE SE LÊ : JOSE MILTON BARBOSA FILHO - ENGENHEIRO FLORESTAL ; LEIA - SE JOSE MILTON BARBOSA FILHO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO (ENG-III);
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 200465 PORTARIA Nº 698/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.023342 / 2024 - 06 , datado de 10/10/2024. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRAÇAS MACHADO LOPES , Assistente Técnico, Matrícula nº 121.614-7C, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2014 / 2019 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 01 / 11 / 2024 a 29 / 01 / 2025. CERTIFIQUE - SE E , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 31 de outubro de 2024.
Protocolo 200440 NADIELE PEREIRA PACHECO RESENHA Nº 139/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01. Arivelto Ferreira Maricau - Assessor e Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Colaborador, Manacapuru-AM, 28/10 a 01/11/2024, atendimento ao plano ambiental denominado IPAAM Itinerante 2024, que levará educação ambiental, regularização e suporte às comunidades locais. 02. Cesar Leandro Abozaglo Umana - Analista Ambiental - Presidente Figueiredo-AM, 30 a 31/10/2024, atender solicitações internas de fiscalização do órgão. 03. Marcia Maciel Ramos - Colaboradora, e José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Novo Airão/Manacapuru-AM, 13 a 15/10/24, realizar fiscalização, vistoria, apoio e assessoramento no município. 04. Sheila Maria Farias Kanawati e Sonia Luzia Canto Serafini
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 200469 PORTARIANº 703/2024-GDP/IDAM de 31/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias Matrícula: nº 188655-0 C, ND: 339030 Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Itapiranga/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
NADIELE PEREIRA PACHECODiretor-Presidente do IDAM, em exercício
Protocolo 200472
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO