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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/11/2024 · pág. 57

DOEAM 01/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 01 nov/2024 estado do amazonas

Número 35.338 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

PORTARIA Nº 111/2024 - DG/MASM Hospitais Maternidade Dona Nazira Daou EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 062/2024. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2024. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a Empresa - T R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS- EIRELI - CNPJ (24.890.454/0001-43) - OBJETO: Requerimento de indenização referente à prestação de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura contratual. Referente ao mês de JULHO de 2024, Danfe 519 de 01/08/2024, no valor de R$ 347.578,20 (trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos) à conta da Nota de Empenho Nº 2024NE0000155, Programa de Trabalho n° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301, Fonte: 1500100000000000, 2024RI0000063, Processo Siged: 01.01.017120.000262/2024 - MCNDND Parecer jurídico nº 3131/2024-ASJUR-INDENI/SES-AM de 09 de setembro de 2024.

ANDRÉA GONÇALVES CASTRO

Diretora Geral da Maternidade Dona Nazira Daou

Protocolo 200511

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO - MASM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 017121.000299/2024.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material permanente (ventilador pulmonar), pela empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais); À consideração da Diretora Geral da MASM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS, em Manaus, 01 de novembro de 2024.

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO Maternidade Azilda da Silva Marreiro

Diretora Geral

Protocolo 200438 PORTARIA Nº 112/2024 - DG/MASM PORTARIA Nº 110/2024 - DG/MASM

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO - MASM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 017121.000310/2024.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material permanente (aparelho de anestesia), pela empresa MTB TECNOLOGIA LTDA;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 104.114,00 (Cento e quatro mil e cento e quatorze reais); À consideração da Diretora Geral da MASM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS, em Manaus, 01 de novembro de 2024.

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO

Diretora Geral

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO - MASM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 017121.000305/2024.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para o fornecimento de material permanente (monitor multiparamétrico), pela empresa MTB TECNOLOGIA LTDA;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total de R$ 103.845,00 (Cento e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais); À consideração da Diretora Geral da MASM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS, em Manaus, 01 de novembro de 2024.

ELCINEI DE LIMA SAMPAIO

Diretora Geral

Protocolo 200412

Protocolo 200441

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO