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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2024 · pág. 10

DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor IVAN AZEVEDO TRIBUZY NETO , ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, 3.a Classe, Matrícula n.o 258.108-6A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 880/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009345/2024-45, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANDREA CRISTINA DE CARVALHO DIXO , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 207.020-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203406 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 208/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 868/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009348/2024-89, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor ANTÔNIO CARLOS LUZIO , ocupante do cargo de Médico A, Matrícula n.o 155.762-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203409 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 205/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203412 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1397/2024-GDP/ IDAM, do Diretor-Presidente do Instituto de de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Solicitação de Ofício da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria n.º 91/2022, de 06 de abril de 2022, referente ao desfazimento das nomeações ocorridas por meio do Decreto 07 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que não tomaram posse no cargo no prazo legalmente estabelecido;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão contida no Parecer n.º 2.486/2024-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00268/2024-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 41 Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo;

CONSIDERANDO que o artigo 45 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986 estabelece que será tornado sem efeito o ato de provimento se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.021006/2024-29, resolve

TORNAR SEM EFEITO o ANEXO ÚNICO do Decreto de 07 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, à vista da habilitação em concurso público para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a nomeação dos candidatos a seguir especificados:

CANDIDATOS NOMEADOS QUE NÃO TOMARAM POSSE

POLO 1 - MUNICÍPIOS - MANAUS, BARCELOS, SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, ANAMÃ, ANORI, AUTAZES, BERURI, CAAPIRANGA, CAREIRO, CAREIRO DA VÁRZEA, COARI, CODAJÁS, IRANDUBA, MANACAPURU, MANAQUIRI, VILA RICA CAVIANA, NOVO AIRÃO, RIO PRETO DA EVA

N.º NOMEADOS CARGO CLASSIFICAÇÃO
01 ELDER DIAS
NOGUEIRA
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO
12.º
02 EDLENE SANTIAGO
FERREIRA
ASSISTENTE
SOCIAL
3.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO