DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024 5
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às fls. 22/23, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6211/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017402/2024-40,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente MANOEL DA SILVA LARANJA , Matrícula n.º 136.432-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO PO | R PROM | OÇÃO V | ERTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
G |
2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
G | COARI |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 20 de outubro de 2023, data da impetração do mandamus .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203404 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 025/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 375/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000259/2024-77, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 05/08/2023 a 04/08/2024, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora HELAINE DE ARAÚJO VIRGOLINO , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 125.344-1D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ANDREZA HELENA DA SILVASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIONAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203401 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0773/2024-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.004049/2024-13, resolve
I - EXONERAR , a contar de 04 de novembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIS FERNANDA GUIMARÃES DE SOUZA , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 04 de novembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GRACILEIDE SALDANHA DE OLIVEIRA QUEIROZ , para exercer, na FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203405 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 220/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica N.o 04/2024-TCE/ AM, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que visa disciplinar a disposição do servidor estadual interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 149/2024-PJ/IDAM, da Procuradoria Jurídica, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011126/2023-45, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o órgão de origem, o servidor IVAN AZEVEDO TRIBUZY NETO , ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, 3.a Classe, Matrícula n.o 258.108-6A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO