DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024
DECRETO N.º 50.670, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação ” Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 024/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.DISPÕE sobre a Indicação de membro para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024 e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que a Convocação Pública visa firmar Contrato de Gestão com entidade qualificada como Organização Social no âmbito deste Estado, tendo por objeto o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, que assegure assistência universal e gratuita à população, única e exclusivamente para o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do COMPLEXO HOSPITALAR ZONA SUL - CHZS, que abarca o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu, coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.028640/2024-87 que solicita a Indicação de membro, designado para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no EDITAL de Convocação Pública n.º CP001/2024.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sr. Josiel Augusto Coelho (Titular) e o Sr. João Paulo da Conceição Montes (Suplente) para acompanhamento do Processo de Credenciamento nos termos do que está previsto no Edital de Convocação Pública n.º CP001/2024.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N.º 50.671, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0490877-27.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LILIAN LIMA TORRES , para determinar a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03627/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2.577/2024-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora- Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005438/2024-16,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LILIAN LIMA TORRES , Matrícula n.º 206.402-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO HORIZONTAL |
POR PROMOÇ | ÃO VERTI | CAL E PRO | GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias A |
1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203400
DECRETO N.º 50.672, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4011777-23.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante MANOEL DA SILVA LARANJA , ao novo enquadramento com titularidade de mestre no cargo de Professor, com efeitos patrimoniais desde a impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03623/2024/SAJ-PPC/PGE;
Protocolo 203398
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO