DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 50.668, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024 3
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário ” Getúlio Vargas - HUGV - UFAM e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV - UFAM, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 50.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de membro para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital ” Universitário Getúlio Vargas, e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.034595/2024-08,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2024, de 30 de julho de 2024, que “ DISPÕE sobre a Indicação de membro para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização - CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 022/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.DISPÕE sobre a ratificação da criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV – UFAM e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8080 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos s erviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV, que tem como objetivo oferecer procedimentos de Internação Pediátrica Especializada em Serviços Médicos de Média e Alta Complexidade à população infantil atendida pelo SUS no Estado do Amazonas, atuando também no desenvolvimento do ensino e pesquisa no HUGV, com uma projeção de 20 leitos de enfermaria e 10 leitos de unidade de terapia intensiva;
CONSIDERANDO os autos do Processo - SEI n.º 23531.001429/2022-35, que apresenta o projeto básico para implantação do Serviço de Pediatria no HUGV e apresenta a estimativa dos serviços que serão ofertados a Rede de Saúde no Estado com a criação do serviço, através do Ofício - SEI n.º 13/2022/UCA/DCDT/GAS/HUGV-UFAM-EBSERH (19501859);
CONSIDERANDO que conforme a Norma Operacional - SEI n.º 1/2022/VP-EBSERH, de 16/02/2022 (22536161), da Vice-Presidência da EBSERH, a criação de novos serviços no Hospital deverá ser precedida por documento assinado pelo gestor local do SUS, que ateste o interesse na criação ou ampliação de um determinado serviço assistencial, e que ateste a intenção de inserção dos novos termos no instrumento formal de contratualização (IFC);
CONSIDERANDO o Ofício n.º 003/2024 – JOLS referente a solicitação da ratificação do Projeto básico sobre a criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV-UFAM devido a Norma Operacional - SEI n.º 1/2022/VP-EBSERH;
RESOLVE:Art. 1.° Ratificar a criação do Serviço de Pediatria do Hospital Universitário Getúlio Vargas – HUGV – UFAM.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024.DISPÕE sobre a Indicação de membro para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SESAM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 407.ª Reunião 315.ª (Ordinária) realizada no dia 30.07.2024, e;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, por intermédio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, cujo prazo de vigência expira 15/12/2025;
CONSIDERANDO que o acompanhamento do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no referido Convênio são efetuados pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), instituída da Portaria n.º 336/2023 - SES-AM;
CONSIDERANDO o parágrafo primeiro da Cláusula Sétima do referido Convênio, no qual consta a composição mínima da referida Comissão, e tendo em vista, a reorganização da estrutura da SES-AM e mudanças ocorridas no quadro funcional dos setores envolvidos, acarretando mudanças dos membros instituídos outrora;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.047046/2023-04, que solicita a indicação de 01(um) titular e 01(um) suplente para Composição de Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020 celebrado entre a SES-AM e o Hospital Universitário Getúlio Vargas, por intermédio da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares – EBSERH.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar a indicação dos Conselheiros Sra. Ana Claudia Pereira Martins (Titular) e o Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos (Suplente) para composição da Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC do Convênio de Contratualização n.º 001/2020.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 203396
Protocolo 203392
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO