DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024 13
na parte referente à data da exoneração da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011056/2024-92, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ EXONERAR , a pedido, a contar de 14 de setembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARILIA GUEDES EGAS MARQUES , Matrícula n.° 232.028-2B, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 203434
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1261 / 2024 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 20 de agosto de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ADERALDO DA SILVA FALCÃO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.06642EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001804/2024-57), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ADERALDO DA SILVA FALCAO , Matrícula n.º 137.197-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 203435 DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 423 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 13249/2022 (apenso n.o 10052/2021), em sessão do dia 21 de março de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento ao Recurso de Revisão interposto pela Interessada, de modo a reformar o Acórdão n.º 231/2021-TCE - Segunda Câmara, tendo como consequências as retificações do Decreto aposentatório e da Guia Financeira para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, da Gratificação de Produtividade, da Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária (GEDS) e da Vantagem Pessoal EMATER, com alteração da base cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, para incidir sobre o vencimento fixado pela Lei n.º 3300/2008, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.05546EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.001779/2024-01), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSENAY DA SILVA DOMINGUES , no cargo de Assistente Técnico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.404-1C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.252,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, nos termos do artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, nos termos do artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 423/2023 - Tribunal Pleno, mais R$500,00 (quinhentos reais), de Gratificação de Extensão e Defesa Sanitária - GEDS, conforme o disposto no artigo 3.º, §4.º, II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, combinado com o Acórdão n.º 423/2023 - Tribunal Pleno, mais R$319,75 (trezentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Vantagem Pessoal EMATER, consoante os termos do artigo 3.º do Decreto n.º 15.816, de 24 de janeiro de 1994, combinado com o Acórdão n.º 423/2023 - Tribunal Pleno, mais R$72,00 (setenta e dois reais), de Gratificação de Tempo integral, com fulcro no artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, combinado com o Acórdão n.º 423/2023 - Tribunal Pleno, totalizando seus proventos em R$4.552,90 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO