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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/11/2024 · pág. 24

DOEAM 19/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 19 de novembro de 2024

DO: UO: 14701, Programa de Trabalho: 04.126.3229.1062.0001, Fonte: 1.759.201.0.0000.0000, e ND: 33903930, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 29/08/2024 a NE nº 081/2024 no valor de R$ 58.130,19 (cinquenta e oito mil e cento e trinta reais e dezenove centavos). Fundamento Legal: 54-A, da Lei nº 8.245/1991 c/c o art. 65, II, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 125/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ, e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.209734/2024-67-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 14 de novembro de 2024.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para o município de Nhamundá/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública, de acordo com o Plano de Trabalho anexo.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 093/2024 AD REFERENDUM, datada de 14 de novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

Secretária Executiva de Assuntos Administrativos

Protocolo 202885

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 093/2024 AD REFERENDUM DE 14 NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre solicitação de incremento de recurso de custeio extra MAC no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para o município de Nhamundá/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO que o Município de Nhamundá pertence a Macrorregião Leste, está localizado na região do Baixo Amazonas, limitando com os municípios de Parintins e Urucará, no Amazonas, com o estado de Roraima e com os municípios de Oriximiná, Faro e Terra Santa, no estado do Pará, justifica-se a necessidade de direcionar recursos para a efetivação de ações e serviços à população do município, incluindo financiamento emergencial com prioridade para custeio de serviços para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar na Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO o incremento do recurso extra a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município do município de Nhamundá, se faz fundamental para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho elaborado pelo ente municipal para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública (estiagem), visando complementar as despesas públicas emergencial para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde da rede, como a aquisição de materiais e insumos, medicamentos e PPS, para atendimento na Atenção Primária, Especializada e Vigilância em Saúde, objetivando a melhoria dos atendimentos e fortalecendo a implementação das ações em saúde promovendo a “promoção, proteção e recuperação”, conforme diretrizes da Lei 8.080 de 19 setembro de 1990;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso do recurso extra para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101 .044125/2024-44, que dispõe sobre solicitação de incremento de recurso MAC no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) para o município de Nhamundá/AM, para dar continuidade aos serviços em saúde pública;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 202855

EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 012/2024-SES-AM ; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO JATOBÁ ; OBJETO: Conjugação de recursos financeiros visando a disponibilização de Unidades Móveis equipadas com consultórios odontológicos, destinadas a oferecer serviços especializados de saúde bucal para crianças e adolescentes no Estado do Amazonas; VALOR GLOBAL: R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais); VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 06 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2692.0001; Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 1.500.1000.0000.0000; Nota de Empenho nº 0005801 emitida em 06/11/2024, no valor total de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.010539/2024-70 - SES - AM .

Manaus, 13 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202893 JUSTIFICATIVA

JUSTIFICAMOS a celebração do Termo de Fomento nº 012 / 2024 - SES - AM com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JATOBÁ , através de dispensa de formalização de Chamamento Público tendo em vista a Emenda Parlamentar Individual nº 063/2024 ; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.010539 / 2024 - 70 - SES - AM.

Manaus, 13 de novembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202897

PORTARIA Nº 970/2024 - DCCAI/GAB/SES-AM.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos nºs 01.01.017101.010539 / 2024 - 70 e 01.01.017101.037862/2024-90-SES-AM.

R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor RICARDO ELIAS DUARTE RABELLO como GESTOR responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 012 / 2024 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO JATOBÁ , que tem por objeto a conjugação de recursos financeiros visando a disponibilização de Unidades Móveis equipadas com consultórios odontológicos, destinadas a oferecer serviços especializados de saúde bucal para crianças e adolescentes no Estado do Amazonas.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 13 de novembro de 2024.

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento do incremento de recurso de custeio extra MAC no valor de

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 202900

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO