DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.187, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 3
INSTITUI o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1. ° Esta instituído o Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes no Estado do Amazonas, denominado Novembro Azul, celebrado anualmente.
§ 1.º Institui-se o dia 14 de novembro como Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no âmbito do Estado do Amazonas para intensificação das ações educativas e de atenção à doença.
-
§ 2.º Inclui-se o Dia de Conscientização e Prevenção do Diabetes no
-
calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 2.º São objetivos do Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes:
I - informar sobre o diabetes, suas causas, modos de prevenção, tratamentos e impactos para a saúde;
II - estimular a implementação de políticas públicas e iniciativas da sociedade que possibilitem às pessoas com diabetes viverem mais e com mais qualidade;
III - orientar acerca dos fluxos de atendimento na rede de serviços locais de saúde para atenção ao diabetes, com vistas à ampliação do acesso aos cuidados;
IV - fomentar, junto à população, a adoção um estilo de vida saudável, com prática de atividades físicas e alimentação equilibrada;
- V - detectar e iniciar assistência de novos casos de diabetes; e
VI - prestar as devidas orientações e intervenções às pessoas em tratamento do diabetes no Amazonas.
Art. 3.º No Mês de Conscientização e Prevenção do Diabetes, além da divulgação de material informativo impresso e digital para a população, serão realizadas palestras, oficinas, grupos educativos e cursos para conscientização sobre o tema em estabelecimentos públicos do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Como parte das ações relativas ao Novembro Azul, o Poder Executivo ofertará aos profissionais de saúde e educação da rede pública cursos de atualização acerca do diabetes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 205011 DECRETO Nº 50.733, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.733, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 205010
LEI N.º 7.188, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024INSTITUI a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS| 01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais | |
|---|---|
| 0001 A 1.500.100 3190 5.000.000,00 |
|
| TOTAL 5.000.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 |
| Protocolo 204922 |
Art. 1.º Fica instituído a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout , a ser realizada anualmente, na última semana do mês de janeiro, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º A Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout será dedicada ao desenvolvimento e divulgação de ações educativas e informativas que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento da doença e na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Art. 3.º Para fins do estabelecido nesta Lei o Poder Público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos em todas as esferas governamentais de modo a ampliar o alcance das ações promovidas.
Art. 4.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei estabelecendo normas para a sua fiel execução. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
DECRETO Nº 50.734, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.126.889 , 42 (TRÊS MILHÕES , CENTO E VINTE E SEIS MIL , OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO