DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IManaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 13
| ENQUAD | RAMENTO PO | R PROM | OÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPI O |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.a | PROFESSOR PF40.LPL-IV |
B |
3.a | PROFESSOR PF40.ESP-III |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205006( * ) DECRETO Nº 48.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023,
DECRETA:GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205003 DECRETO Nº 50.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0497082-72.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora MARCIA FERREIRA DE MACEDO , à Classe B, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03705/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3838/2024 - GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014944/2023-80,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCIA FERREIRA DE MACEDO , Matrícula n.o 189.057-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUA | ÇÃO ANT | ERIOR | SIT | UAÇÃO A | TUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Técnico de | A | 4 | Técnico de | B | 4 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.457.000 , 00 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de janeiro de 2024.
- (*) ANEXO DECRETO Nº 48.920 de 15 DE JANEIRO DE 2024
| 31000 SECR 31101 SECR |
ETA ETA |
RIA DE ES RIA DE ES |
TADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDA | DE | |||
| 0001 PROG 08 122 0001 |
RAM 2001 - |
A DE APO Administra |
IO ADMINISTRATIVO ção da Unidade |
|
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 20.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 110.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 620.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 1.920.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 6.226.000,00 |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3391 | 1.780.000,00 |
| 08 331 0001 | 2004 - | Auxílio-Al | imentação aos Servidores e Empregados | |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 1.461.000,00 |
| 08 122 0001 | 2087 - | Administra | ção de Serviços de Energia Elétrica, Ág | ua e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 2.900.000,00 |
| 08 122 0001 | 2643 | - Ampliaçã | o, Modernização e Manutenção da Infr | aestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - |
| PRODAM | ||||
| 0001 | A | 1.704.145 | 3390 | 1.350.000,00 |
| 3237 GEST | ÃO D | A POLÍTIC | A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 08 244 3237 | 1559 - | Projetos de | Implantação, Reforma e Equipagem da | s Unidades de Assistência Social e Segurança Alimentar |
| 0001 | P | 1.704.145 | 3390 | 1.000.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO