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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 17

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 13

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ENQUAD RAMENTO PO R PROM OÇÃO VE RTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPI O
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR
PF40.LPL-IV

B
3.a PROFESSOR
PF40.ESP-III
B MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205006

( * ) DECRETO Nº 48.920, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023,

DECRETA:

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205003 DECRETO Nº 50.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0497082-72.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o reenquadramento da Autora MARCIA FERREIRA DE MACEDO , à Classe B, Referência 4, do cargo de Técnico de Enfermagem;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03705/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3838/2024 - GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014944/2023-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARCIA FERREIRA DE MACEDO , Matrícula n.o 189.057-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANT ERIOR SIT UAÇÃO A TUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de A 4 Técnico de B 4
Enfermagem Enfermagem

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$43.457.000 , 00 (QUARENTA E TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de janeiro de 2024.

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECR
31101 SECR
ETA
ETA
RIA DE ES
RIA DE ES
TADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
0001 PROG
08 122 0001
RAM
2001 -
A DE APO
Administra
IO ADMINISTRATIVO
ção da Unidade
0001 A 1.704.145 3390 20.000,00
0001 A 1.704.145 3390 110.000,00
0001 A 1.704.145 3390 620.000,00
0001 A 1.704.145 3390 1.920.000,00
0001 A 1.704.145 3390 6.226.000,00
0001 A 1.704.145 3391 1.780.000,00
08 331 0001 2004 - Auxílio-Al imentação aos Servidores e Empregados
0001 A 1.704.145 3390 1.461.000,00
08 122 0001 2087 - Administra ção de Serviços de Energia Elétrica, Ág ua e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.704.145 3390 2.900.000,00
08 122 0001 2643 - Ampliaçã o, Modernização e Manutenção da Infr aestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001 A 1.704.145 3390 1.350.000,00
3237 GEST ÃO D A POLÍTIC A DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 1559 - Projetos de Implantação, Reforma e Equipagem da s Unidades de Assistência Social e Segurança Alimentar
0001 P 1.704.145 3390 1.000.000,00

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