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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 16

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumentos para a liberação de áreas de execução do programa de urbanização e reassentamento habitacional no entorno dos Igarapés Franceses/Cachoeira Grande;

CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, demonstrando a necessidade de atualização do valor referente ao Bônus-Moradia;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1034/2024 - GS/ SEDURB e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000710/2024-42,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso II do artigo 2.º-A do Decreto n.º 32.249, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º - A ........................................................................

II - o valor doBônus-Moradiaé de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda>

DECRETO Nº 50.753, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

CONCEDE pensão mensal à IRANETE SALDANHA DE OLIVEIRA PENA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0597394-56.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01328/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01766/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019457/2024-94,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora IRANETE SALDANHA DE OLIVEIRA PENA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 10/10/2057, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 204999

DECRETO Nº 50.752, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401291758.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar pleiteada, determinando o enquadramento na progressão vertical da Impetrante, MARCIONILIA BESSA DA SILVA , como Mestre, Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência H1, a contar da data do requerimento administrativo;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012544/2024-30,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 09 de abril de 2024, a docente MARCIONILIA BESSA DA SILVA , Matrícula n.º 108.777-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAMENT
O POR P
ROMOÇÃO VE
RTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV

H
2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II

H1
MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício<#E.G.B#205000#12#208594/>

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205002 DECRETO Nº 50.754, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0570574-97.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora SUZANE ADART DE SOUZA CARMO , em razão para o cargo de Professor, 3.ª Classe, Código PF40-ESP-III, Referência B, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 29 de maio de 2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 11/12;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03820/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 6580/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018357/2024-40,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 29 de maio de 2023, a docente SUZANE ADART DE SOUZA CARMO , Matrícula n.º 225.994-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

Protocolo 205000

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO