DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumentos para a liberação de áreas de execução do programa de urbanização e reassentamento habitacional no entorno dos Igarapés Franceses/Cachoeira Grande;
CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, demonstrando a necessidade de atualização do valor referente ao Bônus-Moradia;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1034/2024 - GS/ SEDURB e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000710/2024-42,
D E C R E T A:
Art. 1.º O inciso II do artigo 2.º-A do Decreto n.º 32.249, de 2 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2.º - A ........................................................................
II - o valor do “ Bônus-Moradia ” é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda>
DECRETO Nº 50.753, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.CONCEDE pensão mensal à IRANETE SALDANHA DE OLIVEIRA PENA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0597394-56.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01328/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01766/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019457/2024-94,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora IRANETE SALDANHA DE OLIVEIRA PENA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 10/10/2057, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 204999
DECRETO Nº 50.752, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401291758.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar pleiteada, determinando o enquadramento na progressão vertical da Impetrante, MARCIONILIA BESSA DA SILVA , como Mestre, Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência H1, a contar da data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012544/2024-30,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 09 de abril de 2024, a docente MARCIONILIA BESSA DA SILVA , Matrícula n.º 108.777-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENT |
O POR P |
ROMOÇÃO VE |
RTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SI | TUAÇÃO ATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
H |
2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
H1 |
MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício<#E.G.B#205000#12#208594/>
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205002 DECRETO Nº 50.754, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0570574-97.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Autora SUZANE ADART DE SOUZA CARMO , em razão para o cargo de Professor, 3.ª Classe, Código PF40-ESP-III, Referência B, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 29 de maio de 2023, data do requerimento administrativo, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, acostada às fls. 11/12;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03820/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 6580/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018357/2024-40,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida, a contar de 29 de maio de 2023, a docente SUZANE ADART DE SOUZA CARMO , Matrícula n.º 225.994-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Protocolo 205000
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO