DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.748, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 11
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde 0007 A 1.704.147 3341 886.271,67 TOTAL 886.271,67 TOTAL POR SECRETARIA 886.271,67
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada | |
| 0001 A 1.704.147 9999 |
886.271,67 |
| TOTAL | 886.271,67 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 886.271,67 |
| Protocolo 204944 |
MODIFICA o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 133/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 244/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 783/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003048/2024-00,
D E C R E T A:Art. 1.º O parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 50.345, de 26 de setembro de 2024, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S.A .”, passa vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ..............................................................................
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. O produto também possui elevação de Crédito Estímulo para 100 %, com base na alínea h, inciso I do artigo 1.º do Decreto 48.569, de 22 de novembro de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2026, podendo vir a ser prorrogado ou substituído conforme deliberação do Poder Executivo. ”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 204998DECRETO Nº 50.750, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 32.563, de 4 de julho de 2012, que “ DISCIPLINA a concessão de ‘ Bolsa Moradia Transitória ’, nos termos que especifica, e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.563, de 4 de julho de 2012, que disciplina a concessão de “Bolsa Moradia Transitória”, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as ações relativas ao Projeto Cachoeira Grande, promovidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, integrantes das ações do Programa Amazonas Meu Lar;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os instrumentos para a liberação de áreas de execução do programa de urbanização e reassentamento habitacional no entorno dos Igarapés Franceses/Cachoeira Grande;
CONSIDERANDO as razões apresentadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, demonstrando a necessidade de atualização do valor referente à Bolsa Moradia Transitória;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1034/2024 - GS/ SEDURB e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000710/2024-42,
D E C R E T A:Art. 1.º O § 4.º do artigo 3.º do Decreto n.º 32.563, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3.º ..........................................................................
§ 4.º O Fundo Estadual de Habitação - FEH depositará mensalmente o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) na conta do beneficiário, de ” acordo com a data aprazada na Carta Compromisso .
Art. 2.º O pagamento com o valor atualizado da “Bolsa Moradia Transitória” será iniciado no mês de novembro de 2024.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205001 DECRETO Nº 50.751, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 32.249 de 2 de abril de 2012, que “ DISCIPLINA os procedimentos para liberação das áreas para execução de remanejamento precário de famílias assentadas irregularmente às margens dos Igarapés dos Franceses/ Cachoeira Grande ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.249, de 2 de abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a liberação das áreas para a execução de remanejamento precário de famílias assentadas irregularmente às margens dos Igarapés dos Franceses/Cachoeira Grande;
CONSIDERANDO as ações relativas ao Projeto Cachoeira Grande, promovidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, integrantes das ações do Programa Amazonas Meu Lar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO