DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205023 DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Sr. RICARDO LIMA DOS SANTOS foi incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas como militar estadual, na qualidade primeira de aluno oficial, por meio do Decreto de 26 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que o policial militar foi licenciado, a bem da disciplina, conforme consta no Boletim Geral n.º 144, de 06 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reintegrado no Quadro de Praças Especiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por força de decisão judicial, por meio do Decreto de 13 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que o item 19.I do Edital n.º 01/2011 - PMAM estabelece que a Investigação Social, Funcional, Cível e Criminal dos candidatos será realizada concomitantemente ao Curso de Formação de Oficiais PM;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 1046/2023-DCT/PMAM, informando que a Comissão de Investigação Social declarou inapto/não recomendado o Aluno Oficial, para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido; CONSIDERANDO que o policial militar apresentou recurso administrativo em face da decisão da Comissão de Investigação Social, sendo-lhe negado provimento;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 000005/2024 - PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 171/2024/DPA-I, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012095/2024-00, resolve
I - ANULAR o Decreto de 26 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que incluiu o nome do aluno oficial RICARDO LIMA DOS SANTOS , no curso de formação de oficial PM - Intensivo, e por conseguinte, o Decreto de 13 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que o reintegrou na graduação de Aluno Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências administrativas pertinentes.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 3181/2024-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, por Antiguidade, a contar de 1.º de junho de 2019, o policial militar ANTÔNIO CESAR FERREIRA MARQUES , à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.07412R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001697/2024-67), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 04 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o SUBTENENTE QPPM ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA MARQUES , Matrícula n.º 133.179-5A, com direito à percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205027
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205024
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora DILENE MARIA DA COSTA GONÇALVES;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO