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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 49

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 23

248.232-0B Eric Machado de
Araujo
2024 09/09/24 a 18/09/24 10 d
265.818.6A Ariane Lopes de
Matos
2024 23/09/24 a 07/10/24 15 d
189.303-3F Jaqueline Cruz
Alves
2021 26/08/24 a 04/09/24 10 d
265.288-9A Luana Catunda
2024 02/09/24 a 11/09/24 10 d
Castello Branco 2024 18/09/24 a 27/09/24 10 d
252.505-4A Pauline Chixaro
Voss
2024 09/09/24 a 18/09/24 10 d
265.817-8A Adriana Mikaele
Oliveira dos Santos
2024 09/09/24 a 18/09/24 10 d
253.275-1A Estefany dos
Santos Carvalho
2023 18/09/24 a 27/09/24 10 d
253.805-9A Luana Muniz de
Oliveira
2022 09/09/24 a 18/09/24 10 d
261.581-9A Debora Lages
Ferreira
2023 29/10/24 a 12/11/24 15 d
248.139-1A Edimar França da
2021 10/09/24 a 20/09/24 10 d
Silva 2022 23/09/24 a 08/10/24 15 d
248.231-2B Alexandre Batista
Mendes
2024 18/09/24 a 27/09/24 10d
549.533-4A Antonio Jurimar M
2021 16/09/24 a 18/09/24 03 d
de Oliveira 2024 18/08/24 a 25/09/24 07 d
232.638-8C Rodrigo Nelson
Amaral Oliveira
2023 13/09/24 a 22/09/24 10 d
261.264-0B Thayná Christina
Cruz Carneiro
2023 18/09/24 a 27/09/24 10 d
190.652-6B Edilberto Souza dos
Santos
2022 13/11/24 a 22/11/24 10 d
138.664-6C Evandro Andrade
dos Santos
2024 07/10/24 a 21/10/24 15 d
266.919-6A Amanda Karoline
Melo Gato
2024 09/10/24 a 18/10/24 10 d
187.077-7F Adil Farias de
Miranda Junior
2023 30/09/24 a 09/10/24 10 d

II - TRANSFERIR , por necessidade de serviço, as férias descritas, referente ao exercício de 2024.

Matrícula Nome Cargo Dias
261.581-9A Debora Lages Ferreira Assessor III,AD-3 30 d
234.959-0B Gabryelle Rocha de Lima Bastos Assessor III,AD-3 30 d
249.155-9C Jackson Antônio Barboza
Monteiro de Souza
Assessor III,AD-3 30 d
189.824-8B Kleyton Costa de Lima Assessor III,AD-3 30 d
266.338-4A Paulo Hiago Furtado Carlucho Assessor III,AD-3 30 d
261.619-0A Roberta Nina Alcântara Barroso Assessor I,AD-1 30 d
196.994-3E Soraya Lopes Nery Gerente,AD-2 30 d
230.090-7C Thalyta Santos de Oliveira Assessor I,AD-1 20 d
CIENTIFIQUE -SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-S E.
GABINETE DO
PRESIDENTE
DO
CE
NTRO
DE
SER
VIÇOS
COMPARTILH ADOS, em Manaus, 19 de novem bro de 2024.
WALTER SIQUEIRA BRITO Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 097/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 11NOV2024

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 1863/ CAPM-2022, de 06Abr2022, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 1º Conselho Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos, pela procedência das acusações imputadas ao acusado, e entendem que o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem como, que este deve ser sancionado disciplinarmente, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar e o decoro da classe, conforme decisão homologada e publicada no BR nº 039, de 20Set2024; CONSIDERANDO o MEMO Nº 1844/2024-DPA/PMAM, que chamou o referido Policial Militar três vezes para Inspeção de Saúde, o qual foi considerado APTO na inspeção de Saúde, conforme o BG nº 207, de 06Nov2024, em cumprimento ao Conselho de Disciplina publicado em BR, e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 1844 / 2024 - DPA / PMAM . RESOLVE : 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA , o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no artigo 17, §3º da Lei n.º 3.278/2008 c/c inciso III do art. 112 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 26, como também Art. 30, incisos I, III, IV e V, bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas, Decreto nº 4.131 de 13 de janeiro de 1978, Art.12 c/c Art.13, números 2, 7, 12, 20 e 99, todos, do seu Anexo I; 2. EXCLUIR do efetivo da DCT ; 3. O Diretor da DCT deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 203964

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 204012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0270/2024-11 ; oriunda do PE 356 / 24 - CSC (Proc. Nº 013102.006302/2024); OBJETO : Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : CM HOSPITALAR S.A., item(ns) 3 no valor total de R$ 546.000,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 27 de novembro de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

RESENHA DA PORTARIA Nº 600/DRH-6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

(PUBLICADA NO BG N ° 218, DE 22/11/2024)

Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 004541588.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

  1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a

Protocolo 204025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO