DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 23
| 248.232-0B | Eric Machado de Araujo |
2024 | 09/09/24 a 18/09/24 | 10 d |
|---|---|---|---|---|
| 265.818.6A | Ariane Lopes de Matos |
2024 | 23/09/24 a 07/10/24 | 15 d |
| 189.303-3F | Jaqueline Cruz Alves |
2021 | 26/08/24 a 04/09/24 | 10 d |
| 265.288-9A | Luana Catunda |
2024 | 02/09/24 a 11/09/24 | 10 d |
| Castello Branco | 2024 | 18/09/24 a 27/09/24 | 10 d | |
| 252.505-4A | Pauline Chixaro Voss |
2024 | 09/09/24 a 18/09/24 | 10 d |
| 265.817-8A | Adriana Mikaele Oliveira dos Santos |
2024 | 09/09/24 a 18/09/24 | 10 d |
| 253.275-1A | Estefany dos Santos Carvalho |
2023 | 18/09/24 a 27/09/24 | 10 d |
| 253.805-9A | Luana Muniz de Oliveira |
2022 | 09/09/24 a 18/09/24 | 10 d |
| 261.581-9A | Debora Lages Ferreira |
2023 | 29/10/24 a 12/11/24 | 15 d |
| 248.139-1A | Edimar França da |
2021 | 10/09/24 a 20/09/24 | 10 d |
| Silva | 2022 | 23/09/24 a 08/10/24 | 15 d | |
| 248.231-2B | Alexandre Batista Mendes |
2024 | 18/09/24 a 27/09/24 | 10d |
| 549.533-4A | Antonio Jurimar M |
2021 | 16/09/24 a 18/09/24 | 03 d |
| de Oliveira | 2024 | 18/08/24 a 25/09/24 | 07 d | |
| 232.638-8C | Rodrigo Nelson Amaral Oliveira |
2023 | 13/09/24 a 22/09/24 | 10 d |
| 261.264-0B | Thayná Christina Cruz Carneiro |
2023 | 18/09/24 a 27/09/24 | 10 d |
| 190.652-6B | Edilberto Souza dos Santos |
2022 | 13/11/24 a 22/11/24 | 10 d |
| 138.664-6C | Evandro Andrade dos Santos |
2024 | 07/10/24 a 21/10/24 | 15 d |
| 266.919-6A | Amanda Karoline Melo Gato |
2024 | 09/10/24 a 18/10/24 | 10 d |
| 187.077-7F | Adil Farias de Miranda Junior |
2023 | 30/09/24 a 09/10/24 | 10 d |
II - TRANSFERIR , por necessidade de serviço, as férias descritas, referente ao exercício de 2024.
| Matrícula | Nome | Cargo | Dias |
|---|---|---|---|
| 261.581-9A | Debora Lages Ferreira | Assessor III,AD-3 | 30 d |
| 234.959-0B | Gabryelle Rocha de Lima Bastos | Assessor III,AD-3 | 30 d |
| 249.155-9C | Jackson Antônio Barboza Monteiro de Souza |
Assessor III,AD-3 | 30 d |
| 189.824-8B | Kleyton Costa de Lima | Assessor III,AD-3 | 30 d |
| 266.338-4A | Paulo Hiago Furtado Carlucho | Assessor III,AD-3 | 30 d |
| 261.619-0A | Roberta Nina Alcântara Barroso | Assessor I,AD-1 | 30 d |
| 196.994-3E | Soraya Lopes Nery | Gerente,AD-2 | 30 d |
| 230.090-7C | Thalyta Santos de Oliveira | Assessor I,AD-1 | 20 d |
| CIENTIFIQUE | -SE,CUMPRA-SE E PUBLIQUE-S | E. | |
| GABINETE | DO PRESIDENTE DO CE |
NTRO DE SER |
VIÇOS |
| COMPARTILH | ADOS, em Manaus, 19 de novem | bro de 2024. |
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , foi submetido a Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, através da Portaria nº 1863/ CAPM-2022, de 06Abr2022, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO que os membros do 1º Conselho Permanente de Disciplina decidiram por unanimidade de votos, pela procedência das acusações imputadas ao acusado, e entendem que o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, que CONCORDA com a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina e acolhe a Solução do Corregedor Auxiliar da PMAM no sentido de que o acusado, o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) , NÃO REÚNE condições de permanecer nas fileiras da Corporação, bem como, que este deve ser sancionado disciplinarmente, por ter praticado transgressão da disciplina de natureza grave, afetando a honra pessoal, o pundonor Policial-Militar e o decoro da classe, conforme decisão homologada e publicada no BR nº 039, de 20Set2024; CONSIDERANDO o MEMO Nº 1844/2024-DPA/PMAM, que chamou o referido Policial Militar três vezes para Inspeção de Saúde, o qual foi considerado APTO na inspeção de Saúde, conforme o BG nº 207, de 06Nov2024, em cumprimento ao Conselho de Disciplina publicado em BR, e o que mais consta no processo Siged MEMO Nº 1844 / 2024 - DPA / PMAM . RESOLVE : 1. EXCLUIR À BEM DA DISCIPLINA , o 2º SGT QPPM MARIO SERGIO DA SILVA MUCA (17332 - SI / PMAM) das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no artigo 17, §3º da Lei n.º 3.278/2008 c/c inciso III do art. 112 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975 (Estatuto da Polícia Militar do Amazonas), por haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe, insculpidos na Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, no artigo 26, como também Art. 30, incisos I, III, IV e V, bem como normas previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas, Decreto nº 4.131 de 13 de janeiro de 1978, Art.12 c/c Art.13, números 2, 7, 12, 20 e 99, todos, do seu Anexo I; 2. EXCLUIR do efetivo da DCT ; 3. O Diretor da DCT deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 203964
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAMPresidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 204012
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0270/2024-11 ; oriunda do PE 356 / 24 - CSC (Proc. Nº 013102.006302/2024); OBJETO : Aquisição de Materiais Farmacológicos; PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : CM HOSPITALAR S.A., item(ns) 3 no valor total de R$ 546.000,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 27 de novembro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOSVice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
RESENHA DA PORTARIA Nº 600/DRH-6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024(PUBLICADA NO BG N ° 218, DE 22/11/2024)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 004541588.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a
Protocolo 204025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO