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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 52

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024

documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPEDETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.029564/2024-84. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 26 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#204081#26#207675/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 204081

RESENHA DE PORTARIA Nº 1485/2024-DETRAN/AM /DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - CESSAR, a contar de 11 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo. II - ALTERAR, a contar de 11 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CESSAR CONFORME TABELA ABAIXO

NOME NÍVEL
CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA 10
CRISTINA FERREIRA LIMA 12
JAIME RODRIGUES DUARTE 5
ALTERAR CONFORME TABELA ABAIXO
NOME NÍVEL
FRANCISCA DIVA FELICIO DE CASTRO DE 6 PARA 11
MARIA GOMES MOURA DE 7 PARA 11
MARIA LEONICE REIS BATISTA DE 7 PARA 11
SILVIA JANE DA SILVA DE 6 PARA 11

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

6Secretária de Estado de Administra21/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 204027

RESENHA DA PORTARIA Nº 1481/2024-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

Nº NOME CARGO NÍVEL 1 RAIMUNDO CONRADO DE SOUSA NETO GERENTE 14 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 18 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

6Secretária de Estado de Administra24/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 204030

RESENHA DA PORTARIA Nº 1483/2024-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a contar de 01 de novembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.

Nº NOME CARGO NÍVEL 1 BRUNO CORREA MAZIERI ASSESSOR I-AD-1 15 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, EM MANAUS, 18 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 204031
RESENHA DA PORTARIA Nº 1515/2024-DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEP. ESTADUAL. DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de serviço neste Departamento e, que de acordo com o Capítulo IV, Seção II, art.136 da CLT., “a época de concessão de férias é a que melhor consulte os interesses do empregador”; RESOLVE:I- ESCALAR as férias período 2024/2025 dos Servidores desta Autarquia, para o exercício do ano de 2025, conforme relação anexada; II- A presente Portaria passa a vigorar na data da publicação.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO