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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 51

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 25

QZB-6D64, QZG-7D97, PHU-3B32, 3130802088, 4694848878, 496466602, 3046796900, HJT-6I56, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 26 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 204049

ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 179/2024-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: PHI-9011, OAF-0I92, TAC-3C18, JWO-9355, TAF-6D86, JXW-5016, QZE-0A95, PHX-5D71, QZL-7G90, PHE-2F18, QZL-8E32, JXB-4322, NOK-2159, NOM-3155, QZB-8D84, JXH-8C01, PHR-0537, QZR-2J13, QZO-9B40, QZQ-2I29, QZY-7B78, OAE-2C22, QZP-4G25, PHB-4912, QZX-1F26, JXO-9001, NOS-9082, TAH-3G34, TAA-9G27, QZZ-2D64, NOR-4I04, PHW-1G31, PHK2364,facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 26 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 204069 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e a DESPACHANTE SRª ROSA MARIA FEITOSA DA FONSECA.OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA:

O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.025961/2024-87. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 26 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#204074#25#207668/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 204074

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e o DESPACHANTE SR. CLEUTER AYRES BALBI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPEDETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/ usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO:01.03.011210 .020491/2024-65. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 26 de novembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#204077#25#207671/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 204077

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e a DESPACHANTE SRª IRACI FERREIRA LIMA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO