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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/11/2024 · pág. 61

DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 35

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
N. Nome do Servidor Matrícula
1 FABIANA SOUZA MOREIRA 257.481-0C
2 JARILZA VIANA DE MENDONÇA 269.168-0A

II - Cientifique - se , cumpra - se e publique - se. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCecon . Manaus, 26 de novembro de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 204045 PORTARIA Nº246/2024-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA N.º 27 / 2024 - ASJUR / FCECON que recomenda a criação de Comissão Processante visando instauração do processo de responsabilização administrativa concernente a execução dos serviços previstos na Ata de Registro de Preços, do Pregão Eletrônico nº0186/2024-2, celebrado com a Empresa Call Med Comercio

de Medicamento e Representação Ltda., no objeto de aquisição do medicamento Cisplatina (pó liofilizado para solução injetável 50mg) p; CONSIDERANDO o que consta no processo de nº

01.02.017301.002903/2024-07 ;

R E S O L V E:

I - COMPOR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados

abaixo, sob

a Presidência do primeiro servidor elencado.

1) MAURÍCIO SOARES BECHMAN - matrícula nº 244.043-1A

III - ESTABELECER O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE.

Manaus, 25 de novembro de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 204047 PORTARIA Nº 0252/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002369/2024-39. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de FIO DE SUTURA NYLON 26mm , FIO DE SUTURA NYLON 19mm , FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 17mm , FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 40mm , pela empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA , CNPJ 24.218.223 / 0001 - 98 . FIO DE SUTURA NYLON 19mm pela empresa S E A COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS , HOSPITALARES E COSMETICOS LTDA , CNPJ 14.652.133 / 0001 - 57 , e FIO DE SUTURA POLIGLECAPRONE 31mm , pela empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA , CNPJ 84.487.131 / 0001 - 35 .

II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$18.305 , 28 (dezoito mil e trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos) , dos quais R$11.548,80 (onze mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) em favor da empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA, referente aos itens 01, 02, 04 e 06. R$1.382,40 (um mil e trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), em favor da empresa S E A COMERCIAL DE PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E COSMETICOS LTDA, referente ao item 03 e, R$5.374,08 (cinco mil e trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos), em favor da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA, referente ao item 05. À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 26 de novembro de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 26 de novembro de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 204051

PORTARIA Nº 0255/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002419/2024-88.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a aquisição de FILTRO DE CARVÃO ATIVO E GRAXA LUBRIFICANTE PARA O PROCESSADOR DE TECIDOS , pela empresa LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, vinculado ao CNPJ 52.201.456/0001-13 ;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$7.103,00 (sete mil e cento e três reais); À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 27 de novembro de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 27 de novembro de 2024

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 204055 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 28/2024.

Partes contratantes: FCECON e INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO-ITD . Objeto: serviços de recrutamento de estagiários. Vigência 12 meses de 18/11/2024 à 17/11/2025. Valor Global R$1.154.992,08 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e oito centavos) PT: 10.122.0001.2001.0001;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO