DOEAM 27/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
readequações de setores para atender as demandas da FMT-HVD. Vigência: 16/08/2024 a 15/09/2024. II - DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à matéria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE -SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FMT-HVD , em Manaus, 14 de novembro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA3) FABIANA SOUZA MOREIRA , matrícula nº 257.481-0B - MEMBRO ; III - ESTABELECER O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS para conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE .
Manaus, 14 de novembro de 2024.Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 204103
PORTARIA N ° 329/2024-GDAF/FMT-HVDO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial exclusivo. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017304.004345/2024-94 ; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para manutenção corretiva, com fornecimento de peças e aferição com emissão de laudo técnico do equipamento: Termociclador, marca Applied Biosystems , pela empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 11.681,31 ( Onze mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos). À consideração do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical - Dr. Heitor Vieira Dourado - FMT_HVD, em Manaus, 26 de Novembro de 2024;
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de DespesasRATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA FMT-HVD , em Manaus, 26 de novembro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 204105
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON EXTRATO. 10 ° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 30/2022.Partes contratantes: FCECON e SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Prorrogação de vigência. Vigência: a partir de 19/01/2025 a 18/04/2025. Processo Administrativo: 01.02.017301.004134/2024-81-FCECON. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 204024 PORTARIA Nº 0245/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 002495 / 2024 - 93 .
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de FIO DE SUTURA NYLON 24mm pela empresa E R M DE SOUZA LTDA , CNPJ 31.597.128 / 0001 - 08 , FIO DE SUTURA NYLON 19mm pela empresa VR HOSPITALAR LTDA , CNPJ 04.768.293 / 0001 - 02 , e FIO DE SUTURA POLIGLACTINA , pela empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA , CNPJ 07.443.753 / 0001 - 10 .
II - ADJUDICAR os objetos da dispensa em questão pelo valor global de R$28.149,12 (vinte e oito mil e cento e quarenta e nove reais e doze centavos), dos quais R$3.175,20 (três mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos) em favor da empresa E R M DE SOUZA LTDA, referente ao item 01, R$1.296,00 (um mil e duzentos e noventa e seis reais), em favor da empresa VR HOSPITALAR LTDA, referente ao item 02 e, R$23.677,92 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da empresa K. E. COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, referente ao item 03.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 18 de novembro de 2024.
Manaus, 21 de novembro de 2024
NILDA MARIA DA SILVA GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 204053
PORTARIA Nº243/2024-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA que recomenda a abertura de processo administrativo sancionatório a fim de apurar os fatos constantes no processo n° 01.02.017301.000841/2024-07-FCECON;;
CONSIDERANDO o que consta no processo de nº
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 27 de setembro de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 18 de novembro de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 204026
01.02.017301.000841/2024-07 ;
R E S O L V E:- I - REVOGAR a Portaria nº 0195/2024-FCECON ;
II - RECOMPOR a Comissão Processante, conforme servidores mencionados abaixo, sob a Presidência do primeiro servidor elencado.
1) MAURÍCIO SOARES BECHMAN - matrícula nº 244.043-1A - PRESIDENTE ;
- 2) ÍCARO AUGUSTO PAIVA FALCÃO , matrícula 235.702 -0B - MEMBRO ;
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , usando das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a publicação das férias anuais, relativas ao ano de 2024, de acordo com o Art. 62 da Lei 1.762, de 14/11/1986.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO