DOEAM 08/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 08 de novembro de 2024 5
vertical da Impetrante WANDA GUIMARÃES SOUZA , para o cargo de Professor Mestre (PF20.MSC-II, Referência G1), com o devido acréscimo em seus vencimentos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03782/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011139/2024-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente WANDA GUIMARÃES SOUZA , Matrícula n.º 145.978-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENT | O POR PROMOÇÃO VE | RTICAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTER | IOR | SITUAÇÃO ATU | AL | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
G1 |
2.a PROFESSOR PF20.MSC-II |
G1 |
MANAUS |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 202057
DECRETO Nº 50.610, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024CONCEDE pensão mensal à JOSAFÁ ÁZAFE SILVA ARAÚJO e ADRIANA BELEM MARINHO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0648802-28.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01233/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01642/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017768/2024-19,
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 202058 DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0699733-64.2021.8.04.0001, que conheceu e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a convocação da Recorrente SUELLEN JEZINI DA ROCHA , para matrícula no Curso de Formação e Admissão nos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no cargo de 2.º Tenente Enfermeiro;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05474/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas por meio do Ofício n.º 2.962/2024-DRH/CBMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022104.003100/2024-09, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Oficiais da Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluna Oficial do Quadro Complementar de Oficiais de SUELLEN JEZINI DA ROCHA , Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso III, alínea “ d ” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , emManaus, 08 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:
I - JOSAFÁ ÁZAFE SILVA ARAÚJO , a ser paga até 18/06/2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - ADRIANA BELÉM MARINHO , a ser paga até 03/06/2060, data em que o de cujus , completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 202059
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO