DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃOManaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 15
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3313 AMAZONAS MEU LA | R | ||||||
| 16 482 3313 1104 - Disponibil | ização de C | asas Populares | para Servidor | es Públicos E | staduais | ||
| 0011 P 1.501.160 |
4490 | 1.409,99 | |||||
| TOTAL | 1.409,99 | ||||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.409,99 | |||||
| 44000 SECRETARIA DE ES 44101 SECRETARIA DE ES |
TADO DE TADO DE |
ENERGIA, ENERGIA, |
MINERAÇÃO MINERAÇÃO |
E GÁS E GÁS |
|||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APO 25 122 0001 2003 - Remunera |
IO ADMIN ção de Pess |
ISTRATIVO oal Ativo do E |
stado e Encarg |
os Sociais | |||
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 21.939,77 | |||||
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 30.662,28 | |||||
| 0001 A 1.500.100 |
3191 | 7.219,44 | |||||
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 42.233,3 | 6 | ||||
| TOTAL | 59.821,49 | 42.233,3 | 6 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 102.054,85 | |||||
| TOTAL DAS ANULAÇ | ÕES | 30.765.525,75 | |||||
| Protoco | lo 203450 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$36.720 , 00 (TRINTA E SEIS MIL E SETECENTOS E VINTE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
DECRETO Nº 50.677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.806.070 , 64 (SETE MILHÕES , OITOCENTOS E SEIS MIL , SETENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.677, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APO 10 122 0001 2003 - Remuneraç |
IO ADMIN ão de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encarg |
os Sociais | |
| 0001 A 1.605.123 |
3190 | 3.396,78 | ||
| 0001 A 1.605.123 |
3190 | 6.197.315,91 | ||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||
| 10 130 3305 2215 - Implement |
ação de Co |
nvênios e Parcerias com o Es | tado |
|
| 0007 A 1.605.123 |
3350 | 93.995,33 | ||
| 10 302 3305 2604 - Operaciona |
lização das |
Unidades Assistenciais Adm | inistradas por Organizações Sociais |
|
| 0011 A 1.605.123 |
3350 | 1.511.362,62 | ||
| TOTAL | 6.200.712,69 | 1.605.357,95 | ||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 7.806.070,64 | ||
| Protoco | lo 203452 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.676, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 50.678, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.600.231 3390 36.720,00 TOTAL 36.720,00 TOTAL POR SECRETARIA 36.720,00 Protocolo 203451
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.000.000 , 00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.541.246 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO