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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 28

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

servidor RENATO SÉRGIO MAIA JATI , Matrícula n.º 246.400-4A, do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado de Saúde

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Saúde

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 203477 Protocolo 203475 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pela servidora RAYSSA BENTES SANTANA , Médico Graduado, Matrícula n.º 249.039-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria Adjunta do Fundo Estadual de Saúde, de que o ato administrativo não implicará em ônus sobre o valor orçamentário global já programado para folha de pagamento dos servidores da Pasta da Saúde, de acordo com o Demonstrativo do Impacto Financeiro em Folha de Pagamento;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.941/2024 - CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00225/2024-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.033477/2023-93, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, RAYSSA BENTES SANTANA , Matrícula n.º 249.039-0A, ocupante do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;

II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 de setembro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 044/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 074/2020 CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA , por descumprimento do artigo 157, inciso II, combinado com o artigo 164, IV, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00172/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010792/2021- 05, resolve

DEMITIR , nos termos dos artigos 157, inciso II, 158, inciso III e 164, IV, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JONATHAN JOHNNY MORAIS LIMA , Matrícula n.º 217.529-0A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 203478 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203476 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.047036/2023-79, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2052 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de agosto de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar WELLINGTON PEREIRA DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.06388EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001703/2024-86), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WELLINGTON PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.° 131.152-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$1.667,79 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e nove

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO