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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 27

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 23

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 203471 ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0412/2023-GDP/ FUHAM, da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada na Resposta Técnica n.o 52/2023-NTJ-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.001233/2023-00, resolve

COLOCAR à disposição da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora MARIANA GIANEI BELAN , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 231.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203473 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 546/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 03 de outubro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o TEN QOPM HENOC CASTRO DOS REIS JUNIOR , ID 13241, Matrícula n.o 142.895-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203472 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 028/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 389/2024-ASJUR, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000261/2024-46, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 05/08/2023 a 04/08/2024, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora MEIRE JANE VILAÇA PEREIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Técnico de Patologia Clínica, Matrícula n.o 104.272-6D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203474 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 417/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 756/2024 - DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008139/2024-18, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 10/08/2024, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Coordenadora, lotada na Coordenadoria Médica e Social - COMED, sem ônus para o órgão de origem, da servidora CARMEN LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA , ocupante do cargo de Técnico 3.a Classe, Matrícula n.o 156.689-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO