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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 26

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203467 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 582-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 138/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010677/2024-72, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no período de 12/01/2016 a 18/09/2023, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o TEN QOAPM ANTÔNIO GILCIMAR FERREIRA RODRIGUES , ID 10132, Matrícula n.o 138.851-7B, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203469 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 526/2024-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 150/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011408/2024-23, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de outubro de 2024, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM IVANETE PINOTTI DE SOUSA , ID 21575, Matrícula n.o 215.699-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203468 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 203470 DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 582-PRES/ SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 138/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010677/2024-72, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM WILLEN PEREIRA DE SOUZA , ID 17599, Matrícula n.o 180.494-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024. ‘

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 2886/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 160/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011441/2024-53, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM RUBERVAL MAIA DE MELO JÚNIOR , ID 22165, Matrícula n.o 216.536-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO