DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 17
necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, com o intuito de atender esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa17#206676/> , em exercício Protocolo 203080
PORTARIA N. 245/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 676/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007656/2024-60. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de JULIANA FERREIRA DE ARAUJO , na modalidade MEI - CNPJ 53.269.618/0001-18 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203083
PORTARIA N. 238/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 697/2024/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007727/2024-25. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI TALITA JORDINA RODRIGUES , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, com o intuito de atender esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 21 de novembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203132
67º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 19.11.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de novembro de 2024 a janeiro de 2025. Valor Global: R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33504199, NE n° 2024NE0001006, 19/11/2024, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais). Proc. nº 01.01.020 101.009585/2024-30-SEC.
Manaus, 21.11.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203137
66º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 19.11.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de novembro de 2024 a janeiro de 2025. Valor Global: R$ 8.353.653,90 (oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2449.0001; FT: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33504199, NE n° 2024NE0001004, 19/11/2024, no valor de R$ 8.353.653,90 (oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). Proc. nº 01.01.020101.009533/2024-64-SEC.
Manaus, 21.11.2024. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203138
PORTARIA N. 244/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 686/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007852/2024-35. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de ANDRE LUCAS GUEDES DE SOUZA , na modalidade MEI - CNPJ 55.287.565/0001-93 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 21 de novembro de 2024.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 203143
PORTARIA N. 248/2024/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO