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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/11/2024 · pág. 46

DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024

rural, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº. 10, de 11/12/2023, e seus anexos, que fazem parte do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, sendo fornecido para o município de São Gabriel da Cachoeira/AM: ( ID - 143954 ) Abacaxi ( 1.392 KG ); ( ID - 143943 ) Abóbora ( 140 KG ); ( ID - 143946 ) Alface ( 140 KG ); ( ID - 143917 ) Banana, Pacovã ( 696 KG ); ( ID - 143916 ) Banana, Maçã ( 766 KG ); ( ID - 143910 ) Cheiro Verde ( 116 KG ); ( ID - 143909 ) Couve Manteiga ( 116 KG ); ( ID - 143938 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Amarela ( 557 KG ); ( ID - 143939 ) Farinha de Mandioca, Tipo 01, Branca ( 418 KG ); ( ID - 143926 ) Farinha de Tapioca ( 557 KG) ; ( ID - 143906 ) Limão Taiti ( 464 KG ); ( ID - 143927 ) Macaxeira ( 279 KG ); ( ID - 143901 ) Mamão Papaia ( 1.392 KG ); ( ID - 143944 ) Maxixe ( 70 KG ); ( ID - 143989 ) Pepino ( 140 KG ); e, ( ID - 143932 ) Pimentão Verde ( 70 KG ) para cumprimento dos cardápios destinados aos alunos indígenas e de comunidades tradicionais da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Amazonas, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2024, em atendimento ao Memo. nº. 199/2024-NAPER/DELOG, Termo de Referência, Parecer nº. 3.502 / 2024 - ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº. 10 / 2023 - CCPAF / SEDUC , publicada no Diário Oficial do Estado em 11.12.2023, com o Despacho de Homologação publicado no DOE em 29.05.2024. VALOR GLOBAL: R$ 62.855 , 52 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de 02 (dois) meses , com início na data de 21.11.2024 e encerramento em 21.01.2025, prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Natureza de Despesa: 33903053 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2768.0009 e 12.362.3283.2705.0009 ; Fonte de Recurso: 1.552.252.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 14.11.2024 a Nota de Empenho n°. 0009702 no valor de R$ 37.584 , 46 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) e a NE n°. 0009703 no valor de R$ 25.271 , 06 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo N ° 01.01.028101.028425/2024-00.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 203241 PORTARIA GS Nº 1618 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,

no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024711 / 2024 - 99 / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I. GARANTIR o afastamento do(a) servidor(a) FRANCISCA LUCINETE GOMES DE OLIVEIRA , cargo PROFESSOR, matrícula nº 164.353-3A, do Quadro Suplementar desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo de Vereador(a) no Município de Caapiranga/AM, nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de 03 (três) meses.

II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/ GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de novembro de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 203247

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 243/2024/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021

que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 686/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.008126/2024-30. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de ISADORA BELLAVINHA MACIEL , na modalidade MEI - CNPJ 57.497.845/0001-51 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa16#206641/> , em exercício Protocolo 203045

PORTARIA N. 242/2024/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 687/2024/ SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007651/2024-38. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de MARTA HAAS , na modalidade MEI - CNPJ 19.521.250/0001-03 para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais). À consideração do Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 21 de novembro de 2024.

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Protocolo 203048

PORTARIA N. 241/2024/SEC

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 692/2024/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007847/2024-22. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHAES , na modalidade MEI - CNPJ: 25.434.802/0001-30, para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO