DOEAM 21/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quinta-feira, 21 de novembro de 2024
nº 2023.4.08944EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EDMAR SILVA DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3° Classe, Referência “F”, Matrícula nº. 144.041-1B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), de acordo com Artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo Artigo 6º, Parágrafo Único, Anexo XII da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.313,99 (três mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), mensais.
remuneratórios no cargo de Auxiliar de Topografia, 3ª Classe, Referência A, Matrícula 152.844-0D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com direito a percepção de proventos proporcionalizados à razão de 23/35 (vinte e três, trinta e cinco avos), totalizando seus proventos no valor de R$ 1.558,70 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 11 de novembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVAManaus, 13 de novembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 203103PORTARIA Nº. 2119 / 2024 PROCESSO Nº. 2018.7.05293R3 - ALTERAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 060/2020, publicada no DOE de 31/01/2020, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a os beneficiários do ex -servidor ativo da SEFAZ, RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, falecido em 22/09/2018, no cargo de Analista do tesouro Estadual, 1ª Classe, Padrão 03, Classe III, Referência III, matrícula nº. 018.581-7C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 46.263,39 (quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) limitado ao teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 30.879,48 (trinta mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), reajusta pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a DILMA MARTINS DA CUNHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. VICTOR DANIEL MARTINS DA CUNHA, filho inválido, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito até 24.08.2029, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719 ,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. DÉBORA DE ALMEIDA E SILVA DA CUNHA, filha inválida, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. PEDRO PAULO MARTINS DA CUNHA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 13/12/2032, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 7.719,87 (sete mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 04 de novembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 203107PORTARIA Nº. 2172 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.04025EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 08 de maio de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 273853/2024, DORVAL DO NASCIMENTO FEITOSA, no cargo de Auxiliar de Topografia, com equivalência para fins
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 203108PORTARIA Nº. 2029 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.06517EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 - A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, EVANDRO FREITAS DE ASSIS, no cargo de Assistente Administrativo, Classe única, Referência “E”, Matrícula nº. 001.295-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.501,91 (mil, quinhentos e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei n° 2.875 /04, alterado pelo artigo 1° da Lei nº 4.576/18, reajustado pelo artigo 5º, §1º, Item II, Anexo XI, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativo a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 4°, da Lei n° 2.875/04; mais R$ 3.413,48 (três mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Apoio Especifico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3 °, § 1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I, da Lei 4.576/18, reajustado pelo artigo 5º, §1º, Item II, Anexo XI, da Lei nº 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.944,82 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 22 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 203109PORTARIA Nº. 2050 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06162EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, RAIMUNDO VALCEMIR SABOIA GOUVEIA, falecido em 29/08/2024, no cargo PROFESSOR PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência A, na matricula 218.730-2-A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 4.502,37 (quatro mil, quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.502,37 (quatro mil, quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a VANILDE DE ALMEIDA CABRAL, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 22 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 203111
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO