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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/11/2024 · pág. 11

DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024 7

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.773, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO) 28 844 0004 0005 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa 0001 E 1.757.110 4690 3.128.452,88 TOTAL 3.128.452,88 TOTAL POR SECRETARIA 3.128.452,88 Protocolo 204971

DECRETO Nº 50.774, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

DOA à União o imóvel que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 4.610 de 8 de junho de 2018, que “ AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar à União - Departamento de Polícia Federal no Amazonas - o imóvel que especifica, destinado à instalação do Núcleo Fluvial de Operações da Polícia Federal de Manaus/ AM”;

CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas por intermédio dos Pareceres n.º 123/2022, da Procuradoria Administrativa, e 416/2022PPIF/PGE, da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000205/2022-51,

D E C R E T A :

Art. 1. ° Fica doado à União, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Joaquim Nabuco, n.º 1193, Bairro: Centro, CEP n.° 69020-030, Manaus/AM, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 26.994.558/0001-23, uma área de terras, situada na Estrada da Praia Dourada, Km - 03, Tarumã, terceiro distrito imobiliário desta cidade, com área total de 116.026,55m² (cento e dezesseis mil, vinte e seis inteiros, e cinquenta e cinco milímetros de metros quadrados), e perímetro de 2.088,80m (dois mil e oitenta e oito metros e oitenta centímetros), inserido na Matrícula n.º 30.170, do Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, folha 01, do livro 02, com os seguintes limites e confrontações:

I - NORTE: Com o T.D de Alberto de Souza Castelo Branco e Estrada da Praia Dourada, para onde faz frente, por duas linhas entre os marcos M-21/M-22/M-23, nos respectivos azimutes e distâncias de: 66º05’34”-220,00m;108º20’56”-230,51m.

II - LESTE: Com a Estrada da Praia Dourada para onde, também, faz frente, por duas linhas entre os marcos M-23/M-24/M-01, nos respectivos azimutes e distâncias de: 141º05’19”-51,40m;155º31’40”-93,09m.

III - SUL: Com Terras Devolutas e Rio Tarumã, por doze linhas entre os marcos M-01/M-02/M-03/M-04/M-05/M-06/M-07/M-08/M-09/M-10/M-11/M-12/M-13, nos respectivos azimutes e distâncias de: 241º09’04”-152,00m; 17º02’37”-82,00m; 338º03’47”-35,00m; 291º52’17”-43,00m; 246º11’21”-68,00m; 214º00’16”-64,00m; 200º10’48”-59,00m; 215º56’23”-103,00m; 237º29’47”-208,00m; 256º33’26’’-54,00m; 282º55’17’’-43,00m; 300º40’39’-30,00m.

IV - OESTE: Com o Rio Tarumã e Terras Devolutas, por oito linhas entre os marcos M-13/M-14/M-15/M-16/M-17/M-18/M-19/M-20/M-21, nos respectivos azimutes e distâncias de: 357º17’24’’-20,00m; 31º23’45’’-45,00m; 44º20’41’’-87,00m; 45º04’21’’-124,00m; 46º37’07’’-82,00m; 26º46’32’’-58,00m; 346º27’51’’-28,00m; 285º54’20”-108,80m.

Art. 2.º O imóvel caracterizado no artigo anterior será utilizado para a instalação do Núcleo Fluvial de Operações da Polícia Federal de Manaus/ AM.

Art. 3. ° Fica a Procuradoria Geral do Estado incumbida de adotar as providências legais para efetivação da presente doação, a qual será sob condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:

I - não cumprimento da finalidade da doação;

II - cessação das razões que justificam a doação;

III - aplicação diversa da prevista;

IV - extinção do donatário;

V - desvio de finalidade; e

VI - alienação, por qualquer meio, do bem doado.

Art. 4. ° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 205113 DECRETO Nº 50.775, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a criação, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, do Grupo de Trabalho através do Decreto n.º 43.969, de 1º de junho de 2021, instituído com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, de reestruturação e uniformização dos procedimentos, editais e normas licitatórias, numa melhor adequação destas normas às disposições legais, e, ainda;

CONSIDERANDO pedido constante do Ofício nº 1635/2024-GP/GSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.008609/2024-69;

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 205115

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO