DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024
DECRETO Nº 50.776, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 048938682.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por CRIS DOS SANTOS VIANA , determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe A, Referência 4, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 10/11, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03799/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3863/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018264/2024-16,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora CRIS DOS SANTOS VIANA , Matrícula n.º 227.378-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD | RAMENTO | POR PR | OGRESSÃO HO | RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | |
| CARGO | CLAS. | REF. | CARGO | CLAS. | REF. |
| TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
A | 1 | TÉCNICO DE PATOLOGIA CLÍNICA |
A | 4 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005440/2024-95,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora IVANE DA ROCHA SILVA , Agente de Endemias, Matrícula n.º 206.343-3A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD SITU |
RAMENT AÇÃO AN |
O POR PROMO HORIZ TERIOR |
ÇÃO VERT ONTAL SI |
ICAL E P TUAÇÃO |
ROGRESSÃO ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205116 DECRETO Nº 50.777, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0467020-49.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por IVANE DA ROCHA SILVA , determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe B, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03640/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.590/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 205117 DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração e de nomeação substitutiva para o cargo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade, contida no Memorando N.º 038/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 12 de junho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024;
CONSIDERANDO os termos de desistência definitiva dos candidatos THIAGO FREITAS DA SILVA (3.º) e JÉSSICA ELAINE MOTA BURASLAN (4.º) ;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de mera substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, bem como da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00168/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012368/2024-17, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de provimento efetivo de Técnico em Gestão Procuratorial - Especialidade Contabilidade, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o servidor a seguir especificado:
| N.º DE | NOME | MATRÍCULA | DATA DA |
|---|---|---|---|
| ORDEM | EXONERAÇÃO | ||
| 01 | LEONARDO HENRIQUE | 190.647-0B | 01/08/2024 |
| FARES FIGUEIREDO |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO