DOEAM 29/11/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de novembro de 2024 27
localizada à Rua João Verçosa Rolim, nº 530, Bairro Santa Luiza, município de Maués, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 014 / 2019 , de autoria do Deputado Francisco de Souza , a contar de 25/11/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
021.203.572-00, para fiscalizar a obra e serviços elétricos do Termo de Convênio nº 010 / 2019 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Guajará, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia consiste em: Repasse de recursos financeiros para atender a construção de uma Pré-Escola Municipal na Comunidade do Gama, localizada no município de Guajará/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 004 / 2019 de autoria do Deputado Platiny Soares Lopes , a contar de 25/11/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Protocolo 204492Manaus, 29 de novembro de 2024.
PORTARIA GS Nº 1647, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 465/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 494 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 08/05/2024, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor Engenheiro Eletricista ITALO ROSSELINI DA SILVA , matrícula G264.266-2-A, CPF 021.307.602-01, para fiscalizar serviços e obras de engenharia do Termo de Convênio nº 025 / 2020 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma da Escola Municipal Professor Adalberto Socorro Felipe Serrazin e Construção da Quadra Poliesportiva Coberta, localizada à Rua Santa Luzia, s/n, Bairro São Francisco, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 007 / 2020 , de autoria da Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira , a contar de 25 / 11 / 2024 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 204496
PORTARIA GS Nº 1645, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 459/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 677 / 2022 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 20/06/2022, o servidor ITALO ROSSELINI DA SILVA , Engenheira Eletricista, matrícula nº 264266-2A, CPF nº 021.307.602-01, pela servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , matrícula nº 269.741-6A, CPF nº
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 204501 PORTARIA GS Nº 1644, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO. Nº 463/2024-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 492 / 2024 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 08/05/2024, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula: 259.670-9-A, CPF nº 850.993.842-34, para fiscalizar a obra e serviços elétricos do Termo de Convênio nº 038 / 2019 , firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e a Prefeitura Municipal de Japurá, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia e consiste em repasse de recursos financeiros para atender a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município de Japurá/ AM: 1.Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, s/n, Bairro Centro; 2. Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes, s/n, Bairro Centro; 3. Escola Municipal General Sampaio, situada à Avenida Felipe Camarão, s/n, na Comunidade Vila Bittencourt; e, 4. Escola Municipal Raimundo Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia, s/n, na Comunidade de Acanauí, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 010 / 2019 de autoria do Deputado Francisco do Nascimento Gomes , a contar de 25/11/2024, e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 29 de novembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 204505
PORTARIA GSE Nº 1178 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 . A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 121 / 2024 - GELOT / SEDUC / SIGED , RESOLVE:DESIGNAR para atuarem nas Escolas Estaduais, em substituição aos titulares em gozo de licença maternidade, licença médica e licença especial, os professores abaixo relacionados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO